Showing 2 results

Archival description
Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Lloyd Brasileiro With digital objects
Advanced search options
Print preview Hierarchy View:

Reclamação Trabalhista nº 8.056/1934

  • RC-MAR-CNT-08056-1934
  • File
  • 01/08/1934 a 05/01/1944
  • Part of Untitled

Manoel Guimarães de Souza Rosa reclamou contra o ato da empresa que o desembarcou do cargo de imediato do vapor “Atalaia” e deixou de pagar seus vencimentos durante nove meses – sob a alegação de conflito com o piloto – e quando voltou a pagá-lo, reduziu seus vencimentos. A companhia alega que a reclamação do empregado não procede, uma vez que o Ministro da Marinha, por meio de despacho, isentou a Lloyd Brasileiro do pagamento de quaisquer vantagens pecuniárias após o desembarque do funcionário. O inquérito provou a falta do empregado e o CNT determinou a conversão do julgamento do processo em diligência para que a empresa esclarecesse o ocorrido quanto à redução dos vencimentos. A empresa aduziu que Manoel Rosa foi readmitido em outro vapor, com saldos mais baixos. Contudo, a Lloyd Brasileiro não poderia tê-lo feito, visto que isso seria uma segunda punição, além dos 90 dias de afastamento. Portanto, o CNT aceitou o embargo do funcionário e reformou a sentença, julgando procedente a reclamação do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 13.747/1935

  • RC-MAR-CNT-13747-1935
  • File
  • 21/11/1935 a 20/03/1940
  • Part of Untitled

Antônio Muller dos Reis processou sua antiga empregadora, a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, por tê-lo demitido mesmo já contando mais de dez anos de serviços prestados à empresa. O funcionário chegou a desempenhar a função de Superintendente Geral da companhia no Rio da Prata, quando foi substituído e consequentemente demitido, em meio a uma missão comercial no Uruguai, por ordem do diretor da empresa, que mantinha certa indisposição pessoal para com o reclamante, segundo o próprio. A empresa, em contrapartida, argumentou que a lei tratando da estabilidade funcional dos marítimos foi criada somente após a exoneração de Muller. Esse argumento foi aceito pelo Conselho Nacional do Trabalho, que declarou a reclamação improcedente por falta de amparo legal. O funcionário ainda apresentou embargos contra essa decisão, afirmando que o acórdão havia criado uma divergência jurisprudencial, entre outras irregularidades. Porém, os embargos foram desprezados. Quando o caso foi enviado à consideração do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este decidiu pela procedência do pedido, para reconduzir Muller ao cargo juntamente com os salários devidos desde sua demissão até a data de reintegração. A Companhia ainda solicitou que a decisão fosse reconsiderada. Porém, o Ministro determinou sua imediata execução.