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Humberto Smith de Vasconcellos Decisão
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Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

  • RC-ELE-CNT-11077-1934
  • File
  • 11/10/1934 a 27/04/1938
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Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 6.762/1937

  • RC-MAR-CNT-06762-1937
  • File
  • 17/05/1937 a 11/09/1937
  • Part of Untitled

O Sr. Deodoro Leônidas de Araújo Silva recorreu para o Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio da decisão proferida pelo CNT que julgou improcedente a reclamação quando foi demitido. Em grau de embargos, a Terceira Câmara do CNT resolveu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal, visto que não ficaram provados os 10 anos de serviços. Resolveram os membros do CNT receber os embargos, para julgá-los improcedentes, uma vez que o embargante não conseguiu destruir a prova existente nos autos, confirmando a decisão embargada. O senhor Ministro, tendo em vista o recurso interposto da decisão do CNT, que julgou improcedente a reclamação contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, exarou que mantém a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 8.106/1936

  • RC-TRB-CNT-08106-1936
  • File
  • 02/07/1936 a 02/12/1938
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A Firma D. Mazzuca reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo por conta da decisão, em favor do ex-empregado, relativa ao caso de Amadeu Cipolla, em que reclamou sua reintegração ao cargo com todas as vantagens legais após ter sido demitido, mesmo sendo funcionário estável. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o recurso, reformando a decisão da Junta para considerar improcedente a reclamação de Cipolla por falta de provas da denúncia levada a cabo na petição inicial. Cipolla, não concordando com a decisão, pediu a avocação do processo, pedido este que não foi reconhecido pelo Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio.