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Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro Reintegração.
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Reclamação Trabalhista nº 3.718/1936

  • RC-MAR-CNT-03718-1936
  • File
  • 20/03/1936 a 20/05/1940
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A Delegacia do Trabalho Marítimo encaminhou reclamação de Luiz Machado, cozinheiro, contra a Cia. De Navegação Lloyd Brasileiro. Segundo a reclamação, após ter o funcionário se afastado por conta de uma enfermidade contraída em um navio da própria Companhia, esta se negou a reintegrá-lo a seus serviços. O CNT verificou que Machado já possuía o direito à estabilidade por já ter mais de dez anos de serviços e que, portanto, seu afastamento sem a condução de um inquérito administrativo era ilegal. Assim, o CNT determinou a reintegração de Machado à Companhia. A empresa apresentou recurso de embargos a tal decisão, alegando que o funcionário ainda não possuía o direito à estabilidade e que a justificativa de doença que baseou seu pedido de afastamento era falso, o que levou ao seu desligamento. O embargado afirmou que o recurso da Companhia não apresentava matéria nova, argumento acolhido pelo Conselho Pleno para rejeitar os embargos e ordenar o cumprimento da decisão que reintegrava Machado. A empresa afirmou que a decisão de afastá-lo foi tomada em conjunto com o Ministro de Viação e Obras Públicas. Em contrapartida, foi solicitado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio juntamente com o Ministro de Viação e Obras Públicas que fizessem cumprir a decisão de reintegrar Machado com todas as vantagens legais. O funcionário pediu que fosse extraída a carta de sentença, no que foi atendido. Após isso, foi readmitido às suas funções.

Reclamação Trabalhista nº 7.264/1937

  • RC-MAR-CNT-07264-1937
  • File
  • 16/06/1937 a 09/11/1942
  • Part of Untitled

A Cia de Navegação Lloyd encaminhou ao CNT inquérito administrativo instaurado contra Joaquim Antônio de Souza, acusado da falta grave de embriaguez em serviço. O procurador e advogado do acusado pleitearam a nulidade do processo, alegando que o acusado tinha 60 anos de idade e 29 anos de serviços e que as testemunhas do não foram ouvidas em sua defesa. A Câmara converteu o julgamento em diligência para atender o requerimento do advogado. Resolveram os membros da 1ª Câmara do CNT julgar o inquérito improcedente e determinar a reintegração do acusado com as vantagens legais.