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Reclamação Trabalhista nº 13.870/1934

O funcionário Umberto Guedes Gondim reclama contra sua demissão dos serviços das obras complementares do Porto do Recife. O empregado foi exonerado do cargo de engenheiro residente da repartição de obras complementares de Porto de Recife pelo então Interventor Federal no Estado. Uma vez que o assunto foi resolvido na esfera do Governo Federal, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e não reconheceu a reclamação. Embora o empregado tenha tentando embargar a decisão, os embargos foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 1.489/1935

Celso Amâncio, tesoureiro pagador da Estrada, requereu indenização dos vencimentos que deixou de receber enquanto esteve afastado de suas funções. O empregado foi reintegrado à empresa em 17 de novembro de 1932, porém não recebeu os vencimentos a que tinha direito. Nesse sentindo, entendeu o CNT que a reclamação era procedente e determinou o pagamento dos vencimentos atrasados. A reclamação deveria ser dirigida ao Ministro da Viação e Obras Públicas. O Ministro, por sua vez, indeferiu o pedido, “por se tratar de vencimentos atrasados”. Celso Amâncio recorreu ao Ministro do Trabalho para ver o seu direito garantido. O Ministro, porém, negou provimento ao recurso. O empregado ainda tentou apresentar novas questões para o julgamento, porém a decisão foi mantida.