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Salvador - BA Requerimento
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Reclamação Trabalhista nº 6.009/1934

O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.

Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.