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- 01/01/1931 a 01/12/1931
Processo nº 00357 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Francisco de Oliveira Passos
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Processo nº 00357 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Francisco de Oliveira Passos
Processo nº 00357 - 1931 - Acórdão de 1931 - Relator: Francisco de Oliveira Passos
Reclamação Trabalhista nº 754/1931
Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.
Reclamação Trabalhista nº 5.890/1933
A Rede Mineira abriu inquérito administrativo contra Candido de Carvalho, feitor de turma, para apurar falta grave por ele cometida, o abandono de serviço. Após oito meses de abandono, o empregado veio requerer a sua readmissão. Alegou que foi obrigado a sair às pressas para não ser preso, em razão do processo criminal que lhe foi instaurado, por ferir um homem em serviço. O CNT entendeu que o empregado deveria ser demitido.
Reclamação Trabalhista nº 9.794/1933
Pedro de Alcantra Monteiro acusou a Companhia Lloyd Brasileiro de mantê-lo afastado de suas funções, além de diminuir o pagamento de pensão durante o seu desembarque. Possuindo mais de trinta anos de serviços prestados, e não tendo cometido falta grave apurada em inquérito administrativo, o CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado com todas as vantagens legais. A Companhia Lloyd Brasileiro reintegrou o empregado, porém sem o devido pagamento a que ele tinha direito. Nesse sentido, o empregado exigiu a expedição de carta de sentença a fim de que a decisão do CNT fosse cumprida.
Reclamação Trabalhista nº 13.991/1933
Manoel Moura pediu reintegração à Leopoldina Railway. Tendo confessado ter se apropriado de certa quantia de pimenta do reino enquanto varria o chão do armazém, foi demitido. O funcionário foi reintegrado à empresa com os vencimentos a que tinha direito.
Reclamação Trabalhista nº 14.373/1933
Benedicto Costa, maquinista, requisitou a reintegração ao seu cargo, alegando ter mais de dez anos de serviço. Após ser demitido, foi reintegrado e transferido para outra cidade em um cargo inferior e reclamou sobre o rebaixamento de seus vencimentos, querendo receber todos os atrasados e ter seu salário reajustado. Foi constatado que o reclamante, por ser diarista, não participava dos benefícios de estabilidade na Companhia. O CNT julgou improcedente o requerimento de Benedicto Costa. Mesmo o empregado tendo entrado com diversos recursos, não obteve respostas ou qualquer tipo de reconsideração da decisão tomada.
Reclamação Trabalhista nº 6.009/1934
O reclamante Felippe afirma que foi dispensado por economia e que trabalhou 18 anos no cargo de engenheiro, requerendo a sua reintegração no cargo, já que não cometera nenhuma falta grave. A Companhia Ferroviária Éste Brasileiro informou que o reclamante nunca foi seu empregado, mas sim da Estrada Societé de Construction Du Port., da Bahia, companhia arrendatária. O reclamante não comprovou o tempo trabalhado, assim prevalecendo as declarações da empresa reclamada. Decidiram os membros da 1ª Câmara do Conselho Nacional do Trabalho negar provimento. Não conformado com a decisão, o reclamante pediu embargos ao CNT, com amparo no art. 70, Dec. 20.465. Foi provado que havia relação entre as empresas Societé de Construction Du Port. da Baia e a antiga companhia Éste Brasileiro, à época chamada de Viação Férrea Federal Léste Brasileiro. Com esta conclusão o CNT determinou que a Viação Férrea reintegrasse o engenheiro com os direitos legais. O assunto foi submetido ao Presidente da República, que aprovou o parecer do Consultor Geral da República e decidiu que a Ferroviária não é obrigada a cumprir a decisão deste Conselho, resolvendo o CNT em sessão plena mandar arquivar o processo.
Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935
David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.
Reclamação Trabalhista nº 5.583/1935
Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.