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Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

  • RC-FER-CNT-08350-1933
  • File
  • 01/08/1933 a 27/12/1935
  • Part of Untitled

O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.861/1933

  • RC-FER-CNT-08861-1933
  • File
  • 12/08/1933 a 16/03/1935
  • Part of Untitled

João José dos Santos foi demitido, após inquérito administrativo, por abandono de emprego. Em sua defesa afirmou que não compareceu ao serviço em virtude do seu estado de saúde. Contudo, o CNT autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 3.711/1936

  • RC-FER-CNT-03711-1936
  • File
  • 18/03/1936 a 25/01/1939
  • Part of Untitled

A Great Western of Brazil Railway Company remeteu inquérito administrativo ao CNT, em que apurou faltas graves cometidas por seu funcionário Severino Marinho de Carvalho, que teria desviado renda pertencente à Estrada. O acusado não compareceu ao inquérito para apresentar sua defesa, o que reforçou a decisão da comissão de inquérito, que deu parecer pela culpa de Severino Marinho de Carvalho no roubo do cofre da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 3.710/1936

  • RC-FER-CNT-03710-1936
  • File
  • 21/03/1936 a 16/08/1938
  • Part of Untitled

A Great Western of Brazil Railway instaurou inquérito administrativo para apurar a denúncia de abandono de emprego imputada ao agente de estação Severino Marinho de Carvalho. O funcionário foi notificado para comparecer ao inquérito e apresentar sua defesa, mas não o fez, e o inquérito transcorreu à sua revelia. Com os testemunhos e a ausência de Marinho como evidências de seu abandono, a empresa decidiu pela culpa do funcionário.