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Acervo do Tribunal Superior do Trabalho São Paulo - SP Diligência
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Reclamação Trabalhista nº 10.831/1935

  • RC-ELE-CNT-10831-1935
  • File
  • 12/09/1935 a 25/08/1942
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O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou a reclamação de Luciano Ramalho Vieira - demitido sem que respondesse a inquérito administrativo – contra The San Paulo Gas Company Limited. Visto que ficou provado nos autos que o funcionário contava mais de 10 anos de trabalho, o CNT resolveu converter o julgamento em diligência para que a empresa instaurasse inquérito para provar falta grave do empregado. A companhia apresentou embargos à decisão, porém estes não foram aceitos. Após o inquérito, o CNT autorizou a demissão do trabalhador, entretanto, determinou que lhe fossem pagos os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. A empresa embargou a sentença do CNT, que foi reformada a favor da San Paulo Gas Company Limited.

Reclamação Trabalhista nº 8.051/1936

  • RC-FER-CNT-08051-1936
  • File
  • 07/07/1936 a 26/02/1937
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A São Paulo Railway remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave cometida por seu empregado, o vigia noturno José de Oliveira Manaia, acusado de abandono de emprego, após ter se licenciado do serviço para tratamento de saúde, tendo a licença prorrogada por duas vezes antes do prazo expirar e o inquérito ser iniciado. A empresa investigou o paradeiro do acusado e descobriu que Manaia se encontrava em Portugal, não tendo justificado sua ausência prolongada do serviço e não demonstrando qualquer vontade de retornar ao Brasil. O Conselho decidiu pela conversão do julgamento em diligência, para que fossem solicitadas à empresa os pedidos de licença, seus respectivos despachos e esclarecimentos a respeito de uma possível justificativa dada pelo empregado para suas ausências, após o término da última licença. A empresa prestou tais esclarecimentos e enviou os requerimentos de licença, fazendo com que o Conselho entendesse que a imputação de abandono atribuída a Manaia, agravada pela ausência de sua defesa no inquérito, fosse procedente, autorizando sua demissão.