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Rio de Janeiro - RJ Acórdão
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Reclamação Trabalhista nº 4.768/1942

O empregado reclamou contra ato do Presidente do Conselho Regional da 1ª Região, que negou seguimento ao recurso extraordinário interposto da decisão do referido Conselho, no processo em que é parte reclamada a Fábrica Colombo S.A. Visto que não era lícito aos Presidentes dos Conselhos Regionais do Trabalho negar seguimento a recurso extraordinário, a Câmara de Justiça do Trabalho julgou procedente a reclamação, para o fim de ser determinado ao Presidente do Conselho Regional da 1ª Região o encaminhamento a ela dos autos em que se contêm o recurso interposto, cabendo àquele conferir ao embargo o efeito que julgar cabível, observando as demais prescrições legais.

Reclamação Trabalhista nº 2.705/1942

Os funcionários reclamaram contra ato da empresa, que não lhes concedeu o aumento de 20% que todos os componentes do quadro de auxiliares receberam. Visto que, à época, aguardavam execução do acórdão do CNT e que nenhuma falta grave foi a eles atribuída, o Conselho julgou procedente a reclamação para condenar a companhia a pagar o aumento e indenizar a respectiva diferença na forma requerida pelos suplicantes. A empresa recorreu da sentença, com base em inquérito administrativo que provava irregularidades por parte dos trabalhadores. Portanto, o órgão recebeu os embargos para reformar a decisão e julgar improcedente a reclamação dos empregados. Estes recorreram da nova sentença, porém o CNT decidiu não conhecer dos embargos.