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Reclamação Trabalhista nº 5.973/1936

Alfredo Bernardo reclamou contra a Companhia do Morro Velho por conta de sua dispensa, levada a cabo sem justa causa ou aviso prévio, mesmo já se tratando de um funcionário estável. A empresa, em resposta à reclamação, afirmou que o empregado, em vez de ter sido despedido, como foi alegado, simplesmente abandonou o emprego. A Junta de Conciliação e Julgamento do Estado de Minas Gerais não tomou conhecimento da reclamação, por tratar de assunto da competência do Conselho Nacional do Trabalho, em se tratando de um caso relacionado à estabilidade no emprego. Como não havia sido instaurado inquérito administrativo para apurar a falta atribuída a Bernardo, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou a reintegração do funcionário, ressalvado à empresa o direito de instaurar o inquérito. A empresa cumpriu a decisão e readmitiu Bernardo, porém embargou a decisão por não concordar em pagar os salários atrasados correspondentes ao período em que o funcionário esteve dispensado. O Conselho desprezou os embargos e determinou o pagamento dos vencimentos atrasados ao trabalhador. Após certa relutância em dar andamento à decisão, a empresa indenizou Bernardo, encerrando o processo.