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Reclamação Trabalhista nº 13.873/1934

Dante Andrade trabalhava na empresa Rede Mineira de Viação, como agente de carga. O empregado tinha mais de 14 anos e quatro meses de serviço, conforme provou em certidão. A Rede Mineira de Viação alegou que o funcionário cometia desvio de lenhas e transformava a matéria-prima em carvão, além de vender para a concorrência. Os membros da Primeira Câmara do CNT julgaram a reclamação como improcedente por falta de fundamento legal, uma vez que o empregado, pela legislação da época da demissão, não possuía direito à estabilidade.

Reclamação Trabalhista nº 1.022/1935

David Spilborghs recorreu ao CNT a fim de que lhe fosse restituída a diferença salarial à qual foi submetido. O interessado afirmou que foi tratado de maneira opressora e com abuso da força de poder pela empresa. A Cia. afirmou, porém, que o período que justificaria a diferença salarial seria o período em que o funcionário ocupou, interinamente, o cargo de chefia e, ao deixar a interinidade, houve a “diminuição de sua capacidade de trabalho”, o que não justificaria a manutenção dos vencimentos. O empregado foi removido para uma estação no Estado de Sergipe, distante 400 quilômetros da sede onde laborava. Tendo então sido rebaixado de cargo e lotado em local extremamente distante de onde sempre laborou. O CNT considerou que a remoção do empregado foi ilegal e determinou a reintegração do empregado na função de 1º escriturário, com vantagens legais, desconsiderando a acusação de abandono de emprego feita pela Cia., após a recusa do empregado em continuar naquelas condições. Há recortes de jornal que tratam sobre a atuação de Lampião e de forças repressoras ao movimento banditista. Há ainda um recorte de jornal que traz uma notícia acerca da não obrigatoriedade da União em cumprir as decisões do Conselho Nacional do Trabalho.