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Estrada de Ferro Central do Brasil Prescreveu Com objetos digitais
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Reclamação Trabalhista nº 3.922/1936

João de Brito reclamou contra sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, alegando ter havido irregularidades no inquérito administrativo instaurado para apurar furtos de mercadorias pelo funcionário. Visto que o empregado não recorreu ao CNT dentro do prazo de um ano após sua dispensa e que este prescreveu, o órgão decidiu não conhecer da reclamação. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram desprezados.