Showing 3 results

Archival description
Alegação
Advanced search options
Print preview Hierarchy View:

3 results with digital objects Show results with digital objects

Reclamação Trabalhista nº 9.351/1935

  • RC-MAR-CNT-09351-1935
  • File
  • 14/08/1935 a 13/05/1940
  • Part of Untitled

O reclamante alegava que, após afastamento por acidente de trabalho, a empresa negou-se a reembarcá-lo. Porém, durante o processo, o empregado foi embarcado no vapor “Assú”. Portanto, o CNT expediu o acórdão para confirmar a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 8.440/1935

  • RC-TRB-CNT-08440-1935
  • File
  • 25/01/1935 a 18/08/1936
  • Part of Untitled

A firma V. Werneck & Cia apresentou recurso contra a decisão da Primeira Junta de Conciliação de Julgamento do Distrito Federal, no processo de Maria José Pires da Silva. A firma alegou que a demissão da empregada, em virtude de “medidas econômicas”, justificou-se pela falência (e posterior pedido de concordata) da empresa. Nesse sentido, os membros do CNT deram provimento ao recurso.

Reclamação Trabalhista nº 1.112/1936

  • RC-MAR-CNT-01112-1936
  • File
  • 28/01/1936 a 19/08/1942
  • Part of Untitled

O Comandante Jonathas Augusto de Oliveira reclamou contra a Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro por ter tido seus vencimentos descontados diversas vezes em diferentes épocas, de modo que queria o ressarcimento dos valores que deixou de auferir. A empresa, em contrapartida, defende-se por meio da alegação de que os desembarques de Oliveira, que corresponderiam aos descontos em seu salário, foram efetuados em comum acordo, assim como seus embarques. Além disso, apresentou também o requerimento feito pelo próprio reclamante para tratamento de saúde. O CNT acolheu esses argumentos e julgou o pedido de Oliveira improcedente por falta de fundamento legal. O funcionário impetrou embargos contra essa decisão. Porém, o recurso foi julgado improcedente. Oliveira ainda recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que as testemunhas utilizadas no inquérito que o incriminou eram parciais. O Ministro encaminhou o caso à Câmara de Justiça do Trabalho, que não tomou conhecimento do assunto. Após isso, determinou-se o arquivamento do processo.