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Dissídio Coletivo
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Reclamação Trabalhista nº 8.069/1945

O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias representou os funcionários da Cia. Vale do Rio Doce S.A. – Estrada de Ferro Vitória a Minas num dissídio coletivo impetrado contra a referida empresa, que oferecia salários considerados insuficientes por seus funcionários. Ao longo do processo, porém, as tentativas de conciliação entre as duas partes deram resulto e puseram fim ao processo, decidindo pelo aumento do salário dos empregados de acordo com o montante de suas respectivas remunerações. O acordo foi homologado pelo Conselho Nacional do Trabalho.