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Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba
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Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.174/1932

Vicente Valente reclamou contra sua demissão da Companhia de Bondes Elétricos de Campo Grande a Guaratiba. O funcionário foi demitido por ter usado palavras de baixo calão com outros trabalhadores da empresa. Porém, Vicente Valente afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que não havia praticado a falta grave. O CNT entendeu que o empregado deveria ser reintegrado, ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo a fim de apurar de maneira adequada a conduta do empregado. A empresa apresentou embargos à decisão, contestando o tempo de serviço de Vicente. Os embargos foram apreciados pelo CNT. Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso e, reformando a decisão, determinou a reintegração dele. Em virtude do não cumprimento da decisão, a empresa foi multada até a efetiva reintegração do empregado.