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Manoel de Castroneves
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Reclamação Trabalhista nº 4.569/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel de Castroneves, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. A empresa alegava que ele não possuía direito à estabilidade funcional, visto que era servente de pedreiro e não fazia parte da seção marítima. Porém, tal alegação não tinha fundamento legal, pois a estabilidade se estendia a todos os funcionários da companhia. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido com todas as vantagens legais. A Companhia Commercio e Navegação apresentou embargos à sentença, contudo, estes foram desprezados.