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Reclamação Trabalhista nº 11.628/1935

  • RC-FER-CNT-11628-1935
  • File
  • 30/09/1935 a 11/03/1938
  • Part of Untitled

Floriano Banisky reclamou contra a suspensão que lhe fora imposta por sua empregadora, a Rede De Viação Paraná-Santa Catarina, e requereu os salários vencidos correspondentes ao tempo de suspensão. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu não conhecer da reclamação, alegando que o Conselho não tinha competência para intervir em penas disciplinares de até 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 11.628/1935

  • RC-FER-CNT-11628-1935
  • File
  • 30/09/1935 a 11/03/1938
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Floriano Banisky reclamou contra a suspensão que lhe fora imposta por sua empregadora, a Rede De Viação Paraná-Santa Catarina, e requereu os salários vencidos correspondentes ao tempo de suspensão. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este decidiu não conhecer da reclamação, alegando que o Conselho não tinha competência para intervir em penas disciplinares de até 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 11.142/1935

  • RC-FER-CNT-11142-1935
  • File
  • 29/09/1935 a 04/10/1937
  • Part of Untitled

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, apurando falta grave cometida por seu maquinista Albino dos Santos Rego, acusado de ter assassinado seu colega de trabalho, Pedro Nunes Gonçalves. Durante a investigação, descobriu-se que o assassinato teve como motivo uma disputa no sindicato da categoria e, como o funcionário foi preso logo após o episódio, o inquérito transcorreu tendo somente seu advogado como representante durante o interrogatório das testemunhas. A defesa do funcionário se baseou na alegação de legítima defesa contra Gonçalves, que supostamente o teria agredido primeiro. Diante das provas e testemunhos, o CNT determinou a demissão de Albino Santos Rego por falta grave.

Reclamação Trabalhista nº 11.142/1935

  • RC-FER-CNT-11142-1935
  • File
  • 29/09/1935 a 04/10/1937
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A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu inquérito administrativo ao CNT, apurando falta grave cometida por seu maquinista Albino dos Santos Rego, acusado de ter assassinado seu colega de trabalho, Pedro Nunes Gonçalves. Durante a investigação, descobriu-se que o assassinato teve como motivo uma disputa no sindicato da categoria e, como o funcionário foi preso logo após o episódio, o inquérito transcorreu tendo somente seu advogado como representante durante o interrogatório das testemunhas. A defesa do funcionário se baseou na alegação de legítima defesa contra Gonçalves, que supostamente o teria agredido primeiro. Diante das provas e testemunhos, o CNT determinou a demissão de Albino Santos Rego por falta grave.

Reclamação Trabalhista nº 10.534/1939

  • RC-FER-CNT-10534-1939
  • File
  • 27/04/1939 a 07/10/1940
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desviar drogas de um volume pertencente à Máximo & Cia. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado. Efigênio de Lucas apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 10.534/1939

  • RC-FER-CNT-10534-1939
  • File
  • 27/04/1939 a 07/10/1940
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de desviar drogas de um volume pertencente à Máximo & Cia. Visto que ficou provada a falta, o CNT autorizou a demissão do empregado. Efigênio de Lucas apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 10.425/1935

  • RC-FER-CNT-10425-1935
  • File
  • 19/08/1935 a 30/09/1936
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Visto que a averiguação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 10.425/1935

  • RC-FER-CNT-10425-1935
  • File
  • 19/08/1935 a 30/09/1936
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego sem causa justificada. Visto que a averiguação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 9.964/1937

  • RC-FER-CNT-09964-1937
  • File
  • 03/07/1937 a 11/07/1941
  • Part of Untitled

A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir um colega de trabalho, com ameaça de morte. No dia 15 de março de 1937, o acusado estava armado procurou seu inimigo, porém a polícia foi acionada por uma das testemunhas, e quando chegou, foi recebida com tiros, tendo o acusado fugido em seguida. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e a falta foi provada, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 9.964/1937

  • RC-FER-CNT-09964-1937
  • File
  • 03/07/1937 a 11/07/1941
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A companhia abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir um colega de trabalho, com ameaça de morte. No dia 15 de março de 1937, o acusado estava armado procurou seu inimigo, porém a polícia foi acionada por uma das testemunhas, e quando chegou, foi recebida com tiros, tendo o acusado fugido em seguida. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e a falta foi provada, o órgão autorizou a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 9.322/1935

  • RC-FER-CNT-09322-1935
  • File
  • 07/08/1935 a 13/04/1936
  • Part of Untitled

A Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Álvaro Costa, responsabilizado pelo atraso de 90 minutos sofrido por um dos trens de carga da companhia. A empresa pediu autorização para rebaixar o empregado, ao invés de demiti-lo. Contudo, visto que não era da alçada do CNT autorizar nenhuma punição além da demissão, o órgão decidiu não conhecer do inquérito, observando, entretanto, que a transferência de funções não deveria implicar em rebaixamento de categoria ou vencimentos para os funcionários com mais de dez anos de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 9.322/1935

  • RC-FER-CNT-09322-1935
  • File
  • 07/08/1935 a 13/04/1936
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A Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Álvaro Costa, responsabilizado pelo atraso de 90 minutos sofrido por um dos trens de carga da companhia. A empresa pediu autorização para rebaixar o empregado, ao invés de demiti-lo. Contudo, visto que não era da alçada do CNT autorizar nenhuma punição além da demissão, o órgão decidiu não conhecer do inquérito, observando, entretanto, que a transferência de funções não deveria implicar em rebaixamento de categoria ou vencimentos para os funcionários com mais de dez anos de serviço.

Reclamação Trabalhista nº 9.133/1936

  • RC-FER-CNT-09133-1936
  • File
  • 30/06/1936 a 11/05/1937
  • Part of Untitled

Sebastião Pedrosa, ajudante do Mestre Geral das oficinas da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, pediu indenizações referentes ao período em que seus salários foram ilegalmente reduzidos, alegando possuir o direito à estabilidade decenal. Levado à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este determinou que fosse assegurado a Pedrosa o retorno a seus vencimentos originais, assim como a indenização da respectiva diferença que deixou de receber no período.

Reclamação Trabalhista nº 9.133/1936

  • RC-FER-CNT-09133-1936
  • File
  • 30/06/1936 a 11/05/1937
  • Part of Untitled

Sebastião Pedrosa, ajudante do Mestre Geral das oficinas da Rede de Viação Paraná-Santa Catharina, pediu indenizações referentes ao período em que seus salários foram ilegalmente reduzidos, alegando possuir o direito à estabilidade decenal. Levado à consideração do Conselho Nacional do Trabalho, este determinou que fosse assegurado a Pedrosa o retorno a seus vencimentos originais, assim como a indenização da respectiva diferença que deixou de receber no período.

Reclamação Trabalhista nº 8.424/1935

  • RC-FER-CNT-08424-1935
  • File
  • 09/08/1935 a 04/11/1935
  • Part of Untitled

Carlos Schubert alegou que percebia, até fevereiro de 1932, o ordenado mensal de 1:800$000, tendo em abril do mesmo ano sido reduzido para 1:400$000. Em setembro de 1934 foram restabelecidos os vencimentos anteriores, 1:800$000. O requerente, então, solicitou ao CNT que fossem pagos, a título de indenização, os vencimentos do período em que se manteve o corte na remuneração – dois anos, perfazendo o total de 12:000$000. Os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho deram provimento à reclamação, a fim de que o empregado fosse indenizado da diferença de vencimentos que deixou de perceber no período da redução salarial.

Reclamação Trabalhista nº 8.424/1935

  • RC-FER-CNT-08424-1935
  • File
  • 09/08/1935 a 04/11/1935
  • Part of Untitled

Carlos Schubert alegou que percebia, até fevereiro de 1932, o ordenado mensal de 1:800$000, tendo em abril do mesmo ano sido reduzido para 1:400$000. Em setembro de 1934 foram restabelecidos os vencimentos anteriores, 1:800$000. O requerente, então, solicitou ao CNT que fossem pagos, a título de indenização, os vencimentos do período em que se manteve o corte na remuneração – dois anos, perfazendo o total de 12:000$000. Os membros da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho deram provimento à reclamação, a fim de que o empregado fosse indenizado da diferença de vencimentos que deixou de perceber no período da redução salarial.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

  • RC-FER-CNT-08249-1935
  • File
  • 22/07/1935 a 27/10/1937
  • Part of Untitled

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1935

  • RC-FER-CNT-08249-1935
  • File
  • 22/07/1935 a 27/10/1937
  • Part of Untitled

Manoel Ribeiro de Souza e outros ferroviários reclamaram contra a redução salarial que foi praticada pela administração da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina. Argumentaram os empregados que, durante a ocupação federal na empresa em 1930, tiveram os vencimentos aumentados em virtude dos serviços realizados. Porém, o aumento foi tornado sem efeito, mesmo os empregados contando mais de dez anos de serviços prestados, caracterizando uma considerável redução salarial. Segundo os empregados, a redução foi levada a efeito em razão de um telegrama do Ministro da Viação, que teria determinado a adoção da medida por necessidade econômica, mas que, na realidade, visava atingir aqueles empregados que “houvessem incorrido no desagrado da administração”. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho, considerando que as reduções não se justificavam, por não serem ditadas por “motivos de ordem financeira ou, ao menos, relevantes”, deu provimento à reclamação, determinando a recondução aos vencimentos que recebiam em março de 1932, garantindo a indenização das diferenças.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

  • RC-FER-CNT-08118-1935
  • File
  • 18/07/1935 a 20/03/1943
  • Part of Untitled

Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

Reclamação Trabalhista nº 8.118/1935

  • RC-FER-CNT-08118-1935
  • File
  • 18/07/1935 a 20/03/1943
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Diversos funcionários da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina pleiteiam indenizações por rebaixamentos de salários, sendo que todos os empregados reclamantes já possuíam o direito à estabilidade decenal à época, o que foi reconhecido pela própria empresa. Alguns empregados, além das diferenças de salários, pedem restabelecimento aos seus cargos de origem, já que também foram rebaixados sumariamente pela empresa. Levado ao Conselho Nacional do Trabalho, este resolveu determinar o restabelecimento de alguns dos empregados aos cargos dos quais haviam sido rebaixados e o pagamento das diferenças de salários. No entanto, um dos funcionários que não foram restabelecidos pela decisão do Conselho, José Maria da Costa, impetrou embargos de declaração contra a empresa, afirmando merecer sua recondução ao antigo posto após seu rebaixamento, porém os embargos não foram conhecidos. Costa ainda recorreu ao Conselho Pleno, porém seu recurso obteve parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho por falta de matéria nova, além de ter sido interposto fora do prazo legal, argumento utilizado pelo CNT para não conhecer do recurso. Inconformado, o empregado recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que aceitou o recurso para determinar que o CNT julgasse o mérito da questão. Isso não foi feito, porque o embargo não foi interposto no prazo legal, porém o Ministro e a Procuradoria Geral reconheceram que ainda não havia uma norma específica sobre o andamento dos processos relativos à Justiça do Trabalho nesse sentido, o que invalidou o argumento original do CNT. Com os embargos novamente sob a apreciação do Conselho, este decidiu, após parecer favorável da Procuradoria Geral, aceitar os embargos para reconduzir Costa ao seu cargo de origem. O Ministro da Viação e Obras Públicas, porém, interviu no caso, proibindo José Maria da Costa de promover a execução do acórdão que previa sua recondução ao cargo original, de segundo agente, mas mesmo assim o empregado acabou por ser elevado ao cargo de ajudante de agente central, recebendo vencimentos acima dos que ganhava anteriormente. Após esses acontecimentos, o Procurador Geral da República, com aprovação do Presidente Getúlio Vargas, emitiu parecer afirmando que o CNT não tinha competência para fazer executar decisões em que era interessada empresa de serviço público administrada pela União, caso da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina.

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