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Acervo do Tribunal Superior do Trabalho Belém - PA Falta Grave
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Reclamação Trabalhista nº 10.082/1934

  • RC-FER-CNT-10082-1934
  • File
  • 10/09/1934 a 03/03/1936
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A Estrada de Ferro de Bragança encaminhou ao Ministério do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o funcionário Raymundo Pinto de Almeida. Raymundo cometeu falta grave, incluindo clandestinamente seu filho na folha de pagamento da empresa em que prestava serviço. Os membros do CNT decidiram autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 12.973/1933

  • RC-FER-CNT-12973-1933
  • File
  • 25/10/1933 a 30/04/1935
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Raimundo André e Durval Antônio, ferroviários, foram acusados de desvio de material e verbas, faltas graves comprovadas pelo contador da Companhia e mediante confissão dos acusados. O CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão dos empregados.

Reclamação Trabalhista nº 4.277/1934

  • RC-ELE-CNT-04277-1934
  • File
  • 22/04/1934 a 07/12/1935
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A The Pará Electric Railways and Lighting Co. remeteu inquérito administrativo instaurado para apurar falta grave do funcionário Joaquim Cândido Ferreira, acusado de apresentar-se completamente embriagado na linha de bondes de Batista Campos, local onde trabalhava. O empregado possuía mais de 20 anos de serviço e, segundo parecer da Procuradoria Geral, não foram produzidas provas suficientes para que se procedesse à demissão por falta grave. Nesse sentido, o CNT determinou a anulação do inquérito administrativo e a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.605/1935

  • RC-ELE-CNT-05605-1935
  • File
  • 20/04/1935 a 31/03/1938
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A Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes - falta grave capitulada no Dec. nº 20465, art. 54, letra “a”. A 3ª Câmara do Conselho julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.