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Curitiba - PR Inquérito Administrativo
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Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.

Reclamação Trabalhista nº 3.918/1934

Raul Zenha afirmou que havia sido licenciado pela empresa, a princípio durante 90 dias, sem direito aos vencimentos. Porém, a suspensão foi sucessivamente prorrogada, levando o empregado a reclamar junto ao CNT, uma vez que a licença não foi requerida por Raul Zenha. O empregado argumentou que, não tendo sido demitido e incluindo-se ao seu tempo de serviço o período em que esteve suspenso, restava garantido o direito à estabilidade por contar mais de dez anos de serviço. Segundo a empresa, Raul Zenha havia pedido demissão e não contava mais de dez anos de serviço - portanto, o empregado não tinha direito a pedir a reintegração. Há no processo importantes relatos sobre a movimentação das tropas durante a Revolução de 1930 e atuação da Companhia nesse sentido, uma vez que a Estrada de Ferro São Paulo foi ocupada pelo Governo Federal no início da década de 30. Em primeiro acórdão, o CNT entendeu que o empregado tinha razão e determinou que o período de “licença” fosse cessado, mas não determinou o pagamento dos vencimentos a que Raul Zenha tinha direito. Nesse sentido, o empregado apresentou embargos a fim de ser devidamente indenizado. em segundo acórdão, o CNT determinou o devido pagamento ao engenheiro Raul Zenha. Entretanto, a Empresa argumentou que Raul Zenha não possuía dez anos de serviços prestados, porque seria errado considerar no cálculo de tempo de serviço o período em que o empregado ficou afastado. Ignorando a interpretação da empresa e considerando que a mesma não cumpriu acórdão determinado, o CNT determinou o pagamento de multas diárias para a Estrada de Ferro São Paulo, a fim de reintegrar o empregado de fato.

Reclamação Trabalhista nº 4.940/1935

A Cia. Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao CNT inquérito administrativo, instaurado a fim de apurar falta grave de José F. Sarmento, acusado de, estando alcoolizado, desacatar outros funcionários da empresa, apresentando mau comportamento. Diante das provas apresentadas no inquérito, decidiram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 4.940/1935

A Cia. Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao CNT inquérito administrativo, instaurado a fim de apurar falta grave de José F. Sarmento, acusado de, estando alcoolizado, desacatar outros funcionários da empresa, apresentando mau comportamento. Diante das provas apresentadas no inquérito, decidiram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente o inquérito, autorizando a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 1.846/1935

O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 1.846/1935

O funcionário Affonso Franco foi demitido por abandono do emprego. Durante o seu período de serviço, Affonso havia cometido faltas constantes. O Superintendente da Companhia Estrada de Ferro São Paulo convocou o empregado para justificar suas faltas. O empregado apresentou atestado médico, pedindo desculpas pelas faltas praticadas, sendo readmitido na empresa. Porém, Affonso continuou a faltar no serviço e novamente justificou que estava sob atestado médico, afirmando a inspetoria geral que iria enviar um ofício pedindo 90 dias de afastamento do serviço. A declaração do empregado foi considerada incompleta e não demostrava ser verdadeira. Os membros da Terceira Câmara do CNT autorizaram a demissão do funcionário Affonso Franco por ter cometido falta grave no serviço.

Reclamação Trabalhista nº 2.351/1935

O funcionário Leôncio Cordeiro trabalhava na empresa Estrada de Ferro São Paulo e exercia a função de guarda chaves, sendo acusado de cometer falta grave durante o serviço: agrediu fisicamente o empregado Adolar A. Mello. Em relação à falta grave referida ao acusado, no inquérito, ficou devidamente provado que Leôncio, além de agredir fisicamente o empregado Adolar A. Mello, faltou com respeito ao seu superior. Considerando que o acusado praticou falta grave, prevista na alínea “G”, do art. 54, do Dec. nº 20. 465, de 1931, os membros do CNT julgaram procedente o inquérito, autorizando a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 2.351/1935

O funcionário Leôncio Cordeiro trabalhava na empresa Estrada de Ferro São Paulo e exercia a função de guarda chaves, sendo acusado de cometer falta grave durante o serviço: agrediu fisicamente o empregado Adolar A. Mello. Em relação à falta grave referida ao acusado, no inquérito, ficou devidamente provado que Leôncio, além de agredir fisicamente o empregado Adolar A. Mello, faltou com respeito ao seu superior. Considerando que o acusado praticou falta grave, prevista na alínea “G”, do art. 54, do Dec. nº 20. 465, de 1931, os membros do CNT julgaram procedente o inquérito, autorizando a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 2.395/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a falta grave em que incorreram os funcionários: João Cabral Filho, Edmundo Garret de Oliveira, Lee E. Balster, Altino Borba, Willivinegras Bretas, José Hernandez Cabezon, João Francisco de Assis, Decio Rinaldi, José Nascimento, Yedo de Faria Pinto, Manoel Nilo de Souza e Sérgio Vergés, acusados de abandono de emprego e atos de indisciplina e insubordinação. Contra os dois últimos, nada foi provado. Mediante isso, foram readmitidos e receberam os vencimentos atrasados. João Cabral Filho, por contar menos de dez anos de serviço foi demitido. Uma vez que a comissão de inquérito não conseguiu apontar com certeza os culpados, o Ministro da Viação e Obras Públicas determinou a volta dos empregados ao serviço. Por conseguinte, o CNT considerou o julgamento do processo prejudicado e determinou que fosse arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 2.395/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a falta grave em que incorreram os funcionários: João Cabral Filho, Edmundo Garret de Oliveira, Lee E. Balster, Altino Borba, Willivinegras Bretas, José Hernandez Cabezon, João Francisco de Assis, Decio Rinaldi, José Nascimento, Yedo de Faria Pinto, Manoel Nilo de Souza e Sérgio Vergés, acusados de abandono de emprego e atos de indisciplina e insubordinação. Contra os dois últimos, nada foi provado. Mediante isso, foram readmitidos e receberam os vencimentos atrasados. João Cabral Filho, por contar menos de dez anos de serviço foi demitido. Uma vez que a comissão de inquérito não conseguiu apontar com certeza os culpados, o Ministro da Viação e Obras Públicas determinou a volta dos empregados ao serviço. Por conseguinte, o CNT considerou o julgamento do processo prejudicado e determinou que fosse arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 2.475/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego e embriaguez. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e restou provado o abandono do emprego, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 2.475/1935

A empresa instaurou inquérito administrativo contra o funcionário para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego e embriaguez. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e restou provado o abandono do emprego, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.903/1935

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave cometida pelo funcionário José de Oliveira. Oliveira seria culpado pelo desvio de material ocorrido em seu posto. O CNT decidiu pela improcedência do inquérito, por este não ter comprovado a falta grave imputada a Oliveira e também pelo inquérito não ter sido conduzido com base nas instruções do Conselho, determinando o fim da suspensão imposta a Oliveira.

Reclamação Trabalhista nº 6.903/1935

A Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo para apurar falta grave cometida pelo funcionário José de Oliveira. Oliveira seria culpado pelo desvio de material ocorrido em seu posto. O CNT decidiu pela improcedência do inquérito, por este não ter comprovado a falta grave imputada a Oliveira e também pelo inquérito não ter sido conduzido com base nas instruções do Conselho, determinando o fim da suspensão imposta a Oliveira.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

Reclamação Trabalhista nº 8.018/1935

Antônio Sieradziki, funcionário da Rede Viação Paraná-Santa Catarina, reclama junto ao Conselho Nacional do Trabalho pelo fato de ter sido rebaixado em matéria de cargo e salários sem inquérito administrativo, mesmo já sendo funcionário estável com mais de 20 anos de serviços prestados. Encaminhado o processo à Procuradoria-Geral do Trabalho, esta emitiu parecer favorável à reclamação, visto que a empresa confessou ter rebaixado Sieradziki de forma permanente, atitude inaceitável mesmo com a alegação da empresa de que os salários foram descontados por meio de portaria baixada pelo antigo superintendente Junqueira Ayres. Antônio Sieradziki, porém, veio a falecer em meio ao processo, ao qual sua viúva, Wanda Sieradziki, deu prosseguimento. A empresa, então, passou a afirmar que o funcionário falecido havia sido promovido e posteriormente rebaixado por conta do retorno do antigo titular do cargo (o Sr. Arthur C. Ferreira, que estava de licença), alegando que Sieradziki havia sido promovido de forma provisória, o que lhe negaria o direito de pleitear a diferença entre seus vencimentos de então e os referentes à época em que exerceu cargo de chefia. O Conselho Nacional do Trabalho decidiu pela procedência da ação, para que fossem pagos à viúva as diferenças de salários. A Rede de Viação recorreu ao Conselho Pleno, reafirmando a posição de que o funcionário não havia sido promovido permanentemente, e sim cumprindo uma função provisória na ausência do titular, e que o direito de reclamar por parte de Sieradziki havia prescrevido. O CNT aceitou o recurso e reformou o acórdão que declarou procedente a ação. Wanda Sieradziki ainda tentou um recurso extraordinário contra essa decisão, porém lhe foi negado.

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