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Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 18.310/1942

Os bancos pediram a dispensa de diversos funcionários. Conforme parecer da Diretoria Geral de Expediente, estes seriam “elementos prejudiciais à ordem pública e às instituições”, ligados a atividades comunistas. Portanto, o Ministro do Trabalho autorizou as demissões, com exceção de poucos empregados, contra os quais não foram apresentadas provas. Alguns trabalhadores recorreram da decisão e obtiveram anulação do despacho que havia autorizado suas dispensas.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 18.310/1942

Os bancos pediram a dispensa de diversos funcionários. Conforme parecer da Diretoria Geral de Expediente, estes seriam “elementos prejudiciais à ordem pública e às instituições”, ligados a atividades comunistas. Portanto, o Ministro do Trabalho autorizou as demissões, com exceção de poucos empregados, contra os quais não foram apresentadas provas. Alguns trabalhadores recorreram da decisão e obtiveram anulação do despacho que havia autorizado suas dispensas.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 18.310/1942

Os bancos pediram a dispensa de diversos funcionários. Conforme parecer da Diretoria Geral de Expediente, estes seriam “elementos prejudiciais à ordem pública e às instituições”, ligados a atividades comunistas. Portanto, o Ministro do Trabalho autorizou as demissões, com exceção de poucos empregados, contra os quais não foram apresentadas provas. Alguns trabalhadores recorreram da decisão e obtiveram anulação do despacho que havia autorizado suas dispensas.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 18.310/1942

Os bancos pediram a dispensa de diversos funcionários. Conforme parecer da Diretoria Geral de Expediente, estes seriam “elementos prejudiciais à ordem pública e às instituições”, ligados a atividades comunistas. Portanto, o Ministro do Trabalho autorizou as demissões, com exceção de poucos empregados, contra os quais não foram apresentadas provas. Alguns trabalhadores recorreram da decisão e obtiveram anulação do despacho que havia autorizado suas dispensas.