Justa Causa

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Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 7.383/1940

O empregado reclamou contra sua dispensa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que a demissão ocorreu devido à extinção da Carteira de Consignações, o CNT julgou improcedente a reclamação, determinando, porém, o pagamento da indenização prevista na lei ao trabalhador. O banco apresentou recurso à sentença. Contudo, uma vez que o embargado desistiu do andamento do processo por ter sido readmitido com as vantagens legais, o Conselho considerou prejudicados os embargos.