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Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 5.568/1936

O cobrador Alcebíades Platão Teixeira Chauvet reclamou contra sua empregadora, a Rio de Janeiro Tramway, junto ao CNT por conta de sua transferência e rebaixamentos de categoria e salários, mesmo já sendo funcionário estável pela dita empresa. A razão por trás dessas medidas foi a participação do reclamante num movimento grevista. A empresa contra argumentou por meio da afirmação de que Chauvet teria, ele próprio, pedido sua demissão de forma irrevogável, além de ter recebido uma gratificação por parte da própria empresa depois de fazê-lo. O Conselho aceitou os argumentos da empresa e julgou a queixa improcedente por falta de amparo legal. Chauvet apresentou embargos à decisão de Conselho, mas foram desprezados por não articularem matéria de direito e não apresentarem documento novo. O ex-funcionário recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém o Ministro não tomou conhecimento.