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Reclamação Trabalhista nº 10.329/1939

O empregado reclamou contra ato da empresa, que o dispensou de seu cargo. Visto que o prazo para a reclamação havia prescrito, o CNT julgou improcedente a queixa. O funcionário apresentou embargos à sentença, que foram aceitos, em parte, para reformar a decisão e determinar a reintegração do trabalhador na função de 2º maquinista, sem direito, contudo, ao pagamento dos salários não recebidos.

Reclamação Trabalhista nº 10.329/1939

O empregado reclamou contra ato da empresa, que o dispensou de seu cargo. Visto que o prazo para a reclamação havia prescrito, o CNT julgou improcedente a queixa. O funcionário apresentou embargos à sentença, que foram aceitos, em parte, para reformar a decisão e determinar a reintegração do trabalhador na função de 2º maquinista, sem direito, contudo, ao pagamento dos salários não recebidos.

Reclamação Trabalhista nº 9.849/1935

O empregado reclamou contra sua demissão da empresa e afirmou terem sido extraviados documentos seus. A companhia alegou que o funcionário fora demitido por ordem do Ministro da Viação e Obras Públicas. Visto que o direito à reclamação administrativa prescrevia após um ano a contar da data do fato que a originou, o CNT julgou prescrito tal direito e determinou que fosse notificado ao Ministro do Trabalho o extravio dos documentos.

Reclamação Trabalhista nº 9.849/1935

O empregado reclamou contra sua demissão da empresa e afirmou terem sido extraviados documentos seus. A companhia alegou que o funcionário fora demitido por ordem do Ministro da Viação e Obras Públicas. Visto que o direito à reclamação administrativa prescrevia após um ano a contar da data do fato que a originou, o CNT julgou prescrito tal direito e determinou que fosse notificado ao Ministro do Trabalho o extravio dos documentos.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

Reclamação Trabalhista nº 6.236/1935

Manoel Cosme Barbosa foi demitido do cargo de foguista da Estrada de Ferro Central do Brasil, sob o motivo de abandono de serviço e sem direito a inquérito administrativo. Após ter solicitado diversas vezes à empresa para retornar ao serviço, Barbosa foi ao Conselho Nacional do Trabalho e, afirmando seu direito à estabilidade decenal, pediu sua reintegração. Porém, considerou-se que seu direito já havia prescrevido após Barbosa ter demorado mais que os cinco anos entre a data da demissão e sua reclamação ao CNT, no caso, sete anos.

Reclamação Trabalhista nº 6.236/1935

Manoel Cosme Barbosa foi demitido do cargo de foguista da Estrada de Ferro Central do Brasil, sob o motivo de abandono de serviço e sem direito a inquérito administrativo. Após ter solicitado diversas vezes à empresa para retornar ao serviço, Barbosa foi ao Conselho Nacional do Trabalho e, afirmando seu direito à estabilidade decenal, pediu sua reintegração. Porém, considerou-se que seu direito já havia prescrevido após Barbosa ter demorado mais que os cinco anos entre a data da demissão e sua reclamação ao CNT, no caso, sete anos.

Reclamação Trabalhista nº 6.081/1935

O Inspetor Regional de Minas Gerais encaminhou o processo de Ernesto dos Santos Filho, que por intermédio do Syndicato dos Ferroviários de Itajubá pediu revisão do inquérito administrativo a que foi submetido pela Rede Mineira de Viação. A Rede Mineira de Viação demitiu o empregado após uma colisão de trens cuja responsabilidade foi imputada àquele funcionário. Embora Ernesto dos Santos tivesse sido readmitido na Rede Mineira de Viação, a revisão do inquérito tinha por fim o ressarcimento do período compreendido entre a demissão e a readmissão do empregado. Contudo, uma vez que a Estrada pertencia, à época, ao Governo do Estado de Minas Gerais e que havia ocorrido a prescrição do prazo de cinco anos para a realização da reclamação, resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.081/1935

O Inspetor Regional de Minas Gerais encaminhou o processo de Ernesto dos Santos Filho, que por intermédio do Syndicato dos Ferroviários de Itajubá pediu revisão do inquérito administrativo a que foi submetido pela Rede Mineira de Viação. A Rede Mineira de Viação demitiu o empregado após uma colisão de trens cuja responsabilidade foi imputada àquele funcionário. Embora Ernesto dos Santos tivesse sido readmitido na Rede Mineira de Viação, a revisão do inquérito tinha por fim o ressarcimento do período compreendido entre a demissão e a readmissão do empregado. Contudo, uma vez que a Estrada pertencia, à época, ao Governo do Estado de Minas Gerais e que havia ocorrido a prescrição do prazo de cinco anos para a realização da reclamação, resolveram os membros da Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.445/1935

Leo Ramos de Azevedo, contando mais de dez anos de serviço, foi demitido sem o devido inquérito administrativo. A Estrada de Ferro Central do Brasil demitiu Leo Ramos, após o gozo de nove meses de licença, sob a alegação de abandono de emprego. Os membros da Primeira Câmara do CNT entenderam que, por jurisprudência do Conselho, houve a prescrição do prazo para reclamação e, nesse sentido, julgou a reclamação improcedente. Inconformado com a decisão, o empregado apresentou embargos ao CNT, os quais foram devidamente reconhecidos. Nesse sentido, em nova análise, entendeu a Primeira Câmara do CNT que o empregado deveria ser reintegrado com direito a todas as vantagens legais. A Cia. Estrada de Ferro Central do Brasil apresentou recurso ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, que não o conheceu por falta de fundamento legal. Sendo assim, ficou determinada a reintegração do empregado.

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