Arquivo RC-TRB-CNT-15412-1935 - Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

RC-TRB-CNT-15412-1935

Título

Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Data(s)

  • 09/01/1936 a 30/01/1942 (Produção)

Nível de descrição

Arquivo

Dimensão e suporte

1 volume; 58 fl.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Aurelio Rodrigues Vergara reclamou contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua reclamação contra a Empresa Brasileira de Diversões. Vergara havia sido mandado para trabalhar em São Paulo pela diretoria da empresa. Porém, quando o prédio em que o funcionário trabalhava em São Paulo passou por obras, as atividades foram suspensas e o suplicante foi excluído da lista dos empregados, deixando de receber seus ordenados, mesmo se dizendo funcionário estável, motivo pelo qual desejou sua reintegração. Porém, a Junta de Conciliação determinou que Aurelio Rodrigues Vergara não possuía o direito à estabilidade por não ser associado a nenhum Instituto de Aposentadorias e Pensões, sendo Vergara apenas um “artista”, e não um funcionário estável. Após a apresentação do recurso, a Procuradoria-Geral deu parecer contrário, afirmando que Vergara não havia apresentado provas que afirmassem que era funcionário da Empresa e/ou que possuía mais de dez anos de serviços prestados e que ele havia sido demitido antes da lei que tratava dos benefícios aos comerciários ser decretada, o que o excluiria da obtenção de tais direitos. Mais tarde, verificou-se que Vergara não era sindicalizado e também não possuía carteira de trabalho (o que impedia o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de reconhecer quaisquer reclamações que apresentasse), situação essa que o impedia legalmente de apelar às Juntas enquanto a Justiça do Trabalho ainda se encontrava em formação. O processo foi anulado “ab-initio” (desde o princípio).

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Responsável pela descrição: MIRANDA, Moema da Silva de. Início da descrição: 20/02/2015. Finalização da descrição: 20/02/2015. Identificação da caixa: caixa 120, maço 09. Quantidade de processos na caixa: 10

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados