Arquivo RC-FER-CNT-06355-1933 - Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

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Código de referência

RC-FER-CNT-06355-1933

Título

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

Data(s)

  • 10/06/1933 a 27/06/1939 (Produção)

Nível de descrição

Arquivo

Dimensão e suporte

1 volume; 326 fl.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.

Instrumentos de descrição

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Existência e localização de cópias

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Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Responsável pela descrição: CAIXETA, Sarah Tavares Olivieri. Início da descrição: 18/09/2014 . Finalização da descrição: 18/09/2014. Identificação da caixa: CAIXA 08. Quantidade de processos na caixa: 04

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

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Zona da incorporação

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