Arquivo RC-FER-CNT-08007-1935 - Reclamação Trabalhista nº 8.007/1935

Open original Objeto digital

Área de identificação

Código de referência

RC-FER-CNT-08007-1935

Título

Reclamação Trabalhista nº 8.007/1935

Data(s)

  • 15/07/1935 a 17/08/1942 (Produção)

Nível de descrição

Arquivo

Dimensão e suporte

1 volume; 71 fl.

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Antônio Silva, ex-cavouqueiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas reclama, por meio de seu sindicato, junto ao Conselho Nacional do Trabalho por causa da dispensa a que foi submetido. O funcionário havia se licenciado do trabalho por quinze dias para não desamparar sua família após a morte de sua esposa, porém esse tempo não foi suficiente e Silva acabou se mantendo fora por mais tempo, o que causou sua demissão. A empresa, em resposta, afirmou que o funcionário contava menos de dez anos de serviços. O Sindicato da Estrada de Ferro Oeste de Minas, intercedendo a favor de Silva, provou que este detinha o direito à estabilidade. Notificada para contra argumentar esta informação, a empresa não respondeu, o que levou a Procuradoria Geral a emitir parecer pelo provimento da reclamação. O CNT seguiu a decisão da Procuradoria e determinou a reintegração de Silva com as vantagens legais a contar da data da reclamação. Porém, ainda reivindicando ajuda de custo ou pagamento de diárias por estar trabalhando fora de sua sede, recusadas pela empresa, Silva recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que consultou o Governador do Estado de Minas Gerais para maiores informações. O Governador respondeu afirmando que, de acordo com o diretor da Rede e seu regulamento, a empresa não concedia ajudas de custo a nenhum dos empregados removidos. O CNT pediu esclarecimentos à empresa a respeito do cumprimento da sentença original, ao que a Oeste de Minas respondeu que, como o CNT havia determinado a readmissão, e não a reintegração de Silva, não se sentiu obrigada a indenizá-lo com os salários vencidos. Posteriormente, porém, logo depois que o Conselho determinou que a Estrada indenizasse o funcionário, o processo foi arquivado por conta de nova legislação que determinava o fim da competência da Justiça do Trabalho para casos que envolviam empresas da União ou administradas pela mesma, sendo que as reclamações com este teor deveriam ser resolvidas por via administrativa, com recurso para a Justiça Ordinária.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Para acesso aos Dissídios em alta resolução, enviar solicitação à Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TST, pelo e-mail: cgedm@tst.jus.br. Documentação pública, sem restrição de acesso, observadas as disposições previstas na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), na Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) e no Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). Acesso online, disponível em https://labor-arq.tst.jus.br/

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Os documentos encontram-se com danos devido a ação do tempo. Páginas amarelas e com manchas de ferrugem. Há anotações realizadas a caneta.

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão, eliminação

Responsável pela descrição: ALVES, Sarlovik Lelis. Início da descrição: 14/10/2014. Finalização da descrição: 14/10/2014. Identificação da caixa: Caixa 45, maço 02. Quantidade de processos na caixa: 07

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Objeto digital (Master) área de direitos

Objeto digital (Referência) área de direitos

Objeto digital (Miniatura) área de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Gêneros relacionados

Lugares relacionados