Redução de Salário

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Acórdão nº 00008 de 1936

  • AC00123
  • File
  • 01/01/1936 a 01/12/1936
  • Part of Untitled

Processo nº 06160 - 1936 - Acórdão nº 00008 de 1936 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho

Acórdão nº 00008 de 1936

  • AC00123
  • File
  • 01/01/1936 a 01/12/1936
  • Part of Untitled

Processo nº 06160 - 1936 - Acórdão nº 00008 de 1936 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho

Acórdão nº 00044 de 1939

  • AC00691
  • File
  • 01/01/1939 a 01/12/1939
  • Part of Untitled

Processo nº 19259 - 1939 - Acórdão nº 00044 de 1939 - Relator: Antônio Ribeiro França Filho

Acórdão nº 00085 de 1940

  • AC01334
  • File
  • 01/01/1940 a 01/12/1940
  • Part of Untitled

Processo nº 10067 - 1940 - Acórdão nº 00085 de 1940 - Relator: Percival Godoy Ilha

Acórdão nº 00091 de 1943

  • AC01433
  • File
  • 01/01/1943 a 01/12/1943
  • Part of Untitled

Processo nº 22254 - 1943 - Acórdão nº 00091 de 1943 - Relator: Luís Mendes Ribeiro Gonçalves

Acórdão nº 00219 de 1939

  • AC03250
  • File
  • 01/01/1939 a 01/12/1939
  • Part of Untitled

Processo nº 08424 - 1939 - Acórdão nº 00219 de 1939 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade

Acórdão nº 00219 de 1939

  • AC03250
  • File
  • 01/01/1939 a 01/12/1939
  • Part of Untitled

Processo nº 08424 - 1939 - Acórdão nº 00219 de 1939 - Relator: Abelardo Marinho de Albuquerque Andrade

Acórdão nº 00223 de 1942

  • AC03303
  • File
  • 01/01/1942 a 01/12/1942
  • Part of Untitled

Processo nº 19987 - 1942 - Acórdão nº 00223 de 1942 - Relator: Cupertino de Gusmão

Reclamação Trabalhista nº 1.161/1937

  • RC-TRB-CNT-01161-1937
  • File
  • 16/01/1937 a 10/06/1944
  • Part of Untitled

José Luiz China reclamou contra sua antiga empregadora, a Sociedade Hípica Paulista, por conta da redução imposta a seus salários e posterior demissão. Apreciando o caso, a Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo entendeu que não tinha competência para julgar o caso, motivo pelo qual José Luiz China recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho. Seguindo o parecer da Procuradoria Geral, o CNT julgou improcedente o recurso, afirmando que China não tinha direito à estabilidade. O ex-funcionário impetrou recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que não foi reconhecido por ter sido interposto fora do prazo legal. Mais tarde, o ex-funcionário entrou com uma ação civil ordinária contra a empresa na Justiça Comum, tendo o juiz da Vara Cível pedido remessa dos autos do processo transcorrido no CNT.

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