Salário In Natura

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Parecer n° 016

Parecer n° 016: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - O parecer trata da disponibilização de automóveis aos diretores de fundações e subsidiárias da Companhia Vale do Rio Doce. Automóvel fornecido a empregado-diretor.

Parecer n° 071

Parecer n° 071: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Indaga-se sobre as restrições estabelecidas pelo Decreto nº 92.003, de 28 de novembro de 1986, tendo em vista a posição jurídica dos administradores da Companhia Vale do Rio Doce

Parecer n° 293

Parecer n° 293: Solicitante do Parecer: Sumin- Superintendência Das Minas - Consulta sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor da habitação fornecida como salário utilidade. Habitação fornecida ou paga pelo empregador. Conceito de S

Parecer n° 381

Parecer n° 381: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Consulta sobre a regulamentação interna do fornecimento de alimentação aos empregados da Companhia Vale do Rio Doce face a aplicação da Lei nº 6.321/76 e ao salário-utilidade. Al

Parecer n° 476

Parecer n° 476: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Consulta sobre a possibilidade de converter o salário-utilidade, representado pelo fornecimento do automóvel, em abono para transporte. Salário utilidade. Fornecimento de automóv

Parecer n° 477

Parecer n° 477: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Consulta sobre a possibilidade de converter o salário-utilidade, representado pelo fornecimento do automóvel, em abono para transporte. Salário-utilidade. Fornecimento de automóv

Parecer n° 492

Parecer n° 492: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - O que, na CVRV, deve ser considerado salário utilidade; e, de que modo, in concreto, se faz o cálculo da inclusão do mesmo no 13º salário. Salários. Incidência e base de cálculo

Parecer n° 515

Parecer n° 515: Solicitante do Parecer: Sondotécnica Engenharia de Solos S.A - a) A "HABITAÇÃO" fornecida pela ELETRONORTE aos empregados da SONDOTÉCNICA poderá ser caracterizada como salário-utilidade de que fala o Art. 458 da CLT? b) Em que caso haverá