Bigamia

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Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.869/1940

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de ato de improbidade e abandono de emprego sem justificativa. Visto que a primeira falta não foi provada e que a segunda foi justificada, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão do empregado, com todos os direitos, exceto o da percepção dos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado do serviço. O banco apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.