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Reclamação Trabalhista nº 8.774/1935

Antônio Cardoso, depois de prestar serviços à Estrada de Ferro Central do Brasil por dezesseis anos, reclamou ao CNT contra a sua demissão, que se deu sob a alegação de abandono de emprego. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho considerou, porém, que o ferroviário havia deixado espontaneamente o serviço, conforme provado pela Estrada, julgando improcedente a reclamação de Antônio Cardoso. Inconformado com a decisão, Antônio Cardoso apresentou embargos à decisão, alegando que estava enfermo, porém os membros do CNT entenderam que os embargos não apresentavam “matéria nova que infrinja o julgado anterior”, desprezando os embargos apresentados pelo empregado. Antônio Cardoso interpôs recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, alegando que as provas utilizadas pelo CNT eram insuficientes. porém, o recurso também não foi conhecido.