Falta Grave

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Reclamação Trabalhista nº 166/1934

Alberto das Neves, condutor de bondes da empresa The São Paulo Tramway Light and Power Company, abandonou o serviço sem justificativas à empresa, cometendo, assim, falta grave. Comprovada a falta do empregado, houve a sua demissão. O funcionário impetrou recurso, pedindo reintegração, mas o CNT manteve a decisão.

Reclamação Trabalhista nº 12.211/1933

O Departamento Estadual do Trabalho encaminhou ao CNT a reclamação de José Alexandre, que alegava ter sido demitido “sem aviso e sem motivo justificado”. A empresa, no entanto, alegou que o empregado fora despedido após cometer falta grave e que seu prazo para reclamar prescrevera. Visto que o inquérito administrativo não havia sido anexado ao processo, o CNT solicitou que a companhia o enviasse. A Companhia Mogyana de Estradas de Ferro cumpriu a demanda do Conselho, porém, em razão do inquérito não ter observado as Instruções do CNT, o órgão determinou a reintegração do funcionário, facultando à empresa a instauração de novo inquérito administrativo no prazo de 90 dias.

Reclamação Trabalhista nº 15.068/1940

O Sr. José de Oliveira reclamou contra a Estrada de Ferro no qual foi dispensado, sem inquérito administrativo, do cargo de mestre de linhas, onde trabalhou mais de 10 anos, pedindo sua reintegração. Visto que o empregado com 10 anos de serviço é amparado pela Lei e não respondendo o inquérito para apuração de falta grave, o CNT deu provimento à reclamação e determinou a reintegração do funcionário. A estrada opôs embargos, que foram desprezados.

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