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Reclamação Trabalhista nº 14.829/1935

José Steincopf Moraes requereu sua readmissão na Estrada de Ferro Vitória a Minas após ter sido demitido por suposto abandono de emprego. O operário já possuía o direito à estabilidade decenal e alegou que a empresa havia infringido a lei com sua demissão, tendo instaurado inquérito administrativo para apurar suas falhas somente após demiti-lo. Além disso, também afirmou que o abandono de emprego que teria cometido na verdade havia sido forçado pela empresa. Moraes ficou afastado alegando motivo de doença (que se mostrou improcedente) e, ao voltar ao local de trabalho, foi requisitado o seu atestado médico para que sua licença fosse regularizada, ao que Moraes não obedeceu, foi impedido de adentrar o ambiente onde trabalhava. Decorridos 16 dias sem que o funcionário regularizasse sua situação, caracterizou-se o abandono de serviço aos olhos da empresa. A Companhia alegou que a lei formulada a respeito das normas processuais para inquéritos administrativos havia sido promulgada somente após a demissão de Moraes, não estando o mesmo sujeito a essas condições e que, mesmo assim, um inquérito foi instaurado posteriormente para investigar seu abandono. O CNT aceitou os argumentos da empresa e julgou improcedente o pedido de Moraes.

Reclamação Trabalhista nº 14.883/1936

Almicar Osani reclamou da sua demissão da Rede Mineira de Viação (Estada de Ferro Sul de Minas), alegando ter trabalhado 11 meses na empresa. Resolveram a Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação por não estar amparado pela lei.

Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Aurelio Rodrigues Vergara reclamou contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua reclamação contra a Empresa Brasileira de Diversões. Vergara havia sido mandado para trabalhar em São Paulo pela diretoria da empresa. Porém, quando o prédio em que o funcionário trabalhava em São Paulo passou por obras, as atividades foram suspensas e o suplicante foi excluído da lista dos empregados, deixando de receber seus ordenados, mesmo se dizendo funcionário estável, motivo pelo qual desejou sua reintegração. Porém, a Junta de Conciliação determinou que Aurelio Rodrigues Vergara não possuía o direito à estabilidade por não ser associado a nenhum Instituto de Aposentadorias e Pensões, sendo Vergara apenas um “artista”, e não um funcionário estável. Após a apresentação do recurso, a Procuradoria-Geral deu parecer contrário, afirmando que Vergara não havia apresentado provas que afirmassem que era funcionário da Empresa e/ou que possuía mais de dez anos de serviços prestados e que ele havia sido demitido antes da lei que tratava dos benefícios aos comerciários ser decretada, o que o excluiria da obtenção de tais direitos. Mais tarde, verificou-se que Vergara não era sindicalizado e também não possuía carteira de trabalho (o que impedia o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de reconhecer quaisquer reclamações que apresentasse), situação essa que o impedia legalmente de apelar às Juntas enquanto a Justiça do Trabalho ainda se encontrava em formação. O processo foi anulado “ab-initio” (desde o princípio).

Reclamação Trabalhista nº 1.106/1939

A empresa opôs embargos à decisão do CNT que julgou procedente a reclamação do ex-empregado Bonifácio, que alegou dispensa injusta. O CNT tomou conhecimento dos embargos e julgou improcedente a reclamação, reformando a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 7.681/1936

A Directoria de Docas e Obras do Porto de Recife encaminhou ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que o funcionário José Miranda de Carvalho foi acusado de abandono de serviço sem causa justificada, por ter se ausentado do trabalho por diversas vezes alegando motivos de saúde, porém, sem apresentar atestado médico. O CNT entendeu que, apesar da falta de atestado médico, o acusado havia enviado diversos comunicados ao Chefe de Tráfego durante sua ausência, atitude que o livraria da imputação de abandono de serviço. Decidiu-se, então, que a denúncia era improcedente, devendo o empregado ser convidado a reassumir o cargo, sem direito aos vencimentos atrasados. Carvalho, porém, requereu que a empresa fosse obrigada a lhe pagar os vencimentos, ao que o CNT não conheceu do pedido, determinando o arquivamento do processo.

Reclamação Trabalhista nº 8.574/1936

O empregado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos, sob a alegação de que o aumento era provisório. Visto que o funcionário contava mais de 10 anos de serviço e que a firma não comprovou que passava por dificuldades financeiras, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou que Adalberto Sizino Ozorio voltasse a receber o salário anterior e fosse indenizado pelo tempo em que teve o pagamento reduzido. A empresa apresentou embargos, que foram aceitos pelo CNT, reformando o acórdão para julgar improcedente a reclamação. Dessa forma, Adalberto declarou desistência no prosseguimento da reclamação, requerendo arquivamento dos autos. O CNT o fez e considerou inexistente o pedido de avocação à instância ministerial formulado pelo reclamante.

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