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Reintegração With digital objects Ferroviários
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Reclamação Trabalhista nº 6.208/1939

  • RC-FER-CNT-06208-1939
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  • 10/04/1939 a 23/07/1940
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No presente inquérito foi apurado que na prova documental e dos depoimentos prestados pelas testemunhas que o acusado abandonou o serviço na turma para o qual foi transferido sem motivo justificado. Foi determinado que se julgasse a acusação, negando-se autorização para demitir o acusado. A empresa apresentou embargos, mas foram negados.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

  • RC-FER-CNT-06355-1933
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  • 10/06/1933 a 27/06/1939
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Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 6.364/1933

  • RC-FER-CNT-06364-1933
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  • 10/06/1933 a 15/07/1940
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A Viação Férrea do Rio Grande do Sul remeteu ao CNT o inquérito instaurado contra o funcionário Máximo Rodrigues. O empregado foi acusado por Jorge Rauber de falta grave, tendo sido rebaixado de classe (de 3ª para 4ª classe) e suspenso por 90 dias. Contudo, a 1ª Câmara do CNT entendeu que o inquérito era improcedente, de forma que não foram apresentadas provas suficientes que autorizassem a demissão do empregado ou o rebaixamento de classe. Máximo Rodrigues, mesmo após ter sido reintegrado, reclamava não ter recebido os vencimentos no período em que foi suspenso.

Reclamação Trabalhista nº 6.396/1934

  • RC-FER-CNT-06396-1934
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  • 15/06/1934 a 01/12/1936
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O Sr. João de Souza Neto reclamou ao Senhor Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, junto ao CNT da St. John Del Rey, que foi demitido sem inquérito administrativo e contou ter mais de 10 anos de serviço. Segundo a empresa, o reclamante foi demitido por ato de indisciplina e não contou ter 10 anos de serviços prestados naquela empresa. Resolveu a Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação devida, por não haver instaurado inquérito administrativo, e determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. A empresa, não conformada com a decisão, ofereceu embargos. Considerando o acórdão de 1934, resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos para desprezá-los, confirmando a decisão embargada.

Reclamação Trabalhista nº 6.632/1934

  • RC-FER-CNT-06632-1934
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  • 05/07/1934 a 15/05/1939
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João Gonçalves afirmou que foi demitido sem justa causa pela Estrada de Ferro, após ter trabalhado 14 anos no cargo de agente da 4ª classe desta Estrada de Ferro e pleiteou sua reintegração junto ao Conselho. A Estrada de Ferro Oeste de Minas informou que o agente João de Oliveira foi exonerado a bem da disciplina por que foi removido da Estação de Arco para a de Engenheiro Adelmar e não conformado com a remoção, alegando motivo de doença em pessoa da sua família, foi mandado para outra estação onde se apresentou e ausentou-se do cargo. Resolveu a 3ª Câmara do CNT negar conhecimento da reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 6.740/1936

  • RC-FER-CNT-06740-1936
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  • 08/04/1936 a 30/01/1939
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Manoel Miranda reclamou contra a Estrada de Ferro Sorocabana por conta de sua demissão, levada a cabo sem inquérito administrativo, buscando sua reintegração e indenizações a respeito dos salários devidos pela empresa. A empresa, em sua defesa, argumentou que Miranda havia sido demitido e após isso readmitido a título provisório e, por isso, não lhe assistia o direito à estabilidade. Levado à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, este entendeu que o argumento da empresa não procedia e, afirmando que Miranda já estava amparado pelo direito à estabilidade quando foi demitido, determinou a reintegração do funcionário com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos à decisão do Conselho, argumentando que o funcionário havia reclamado contra sua demissão apenas seis anos após o acontecido. Os embargos foram desprezados, ao que a Estrada recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Após parecer da Procuradoria-Geral favorável ao recurso, o Ministro declarou-o procedente, julgando prescrito o direito de Miranda à reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 7/1940

  • RC-FER-CNT-00007-1940
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  • 23/12/1939 a 08/10/1941
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A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de desídia habitual no desempenho de suas funções. Visto que a investigação não provou a falta, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário. A companhia apresentou embargos à sentença, oferecendo evidências de que o trabalhador não possuía direito à estabilidade funcional, portanto o Conselho declarou que a embargante não estava obrigada a instaurar inquérito administrativo contra o ferroviário, podendo este ser demitido sem qualquer formalidade.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

  • RC-FER-CNT-00754-1931
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  • 29/01/1931 a 18/06/1943
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Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Reclamação Trabalhista nº 7.682/1946

  • RC-FER-CNT-07682-1946
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  • 26/08/1946 a 29/11/1946
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O processo se refere à reclamação trabalhista de Antônio Jota, ex-motorneiro (dirigia um bonde elétrico), na qual pede providências no sentido de ser compelida a Cia. Carris, Luz e Força do Rio de Janeiro S.A. ao pagamento de salários referente ao processo CNT-6557/32. O aposentado requereu que fosse incluído nos benefícios do aumento que fazia jus, concedidos, em caráter geral, em 1935, pois recebeu o equivalente aos salários de 1925. Além disso, em 1937, enquanto estava afastado do serviço, em licença, aguardando o tempo de sua aposentadoria, em virtude de acordo que teve de aceitar com a empresa, o trabalhador ficou 6 meses e 29 dias sem receber vencimentos, pois requereu sua aposentadoria em 2/1/1937, e a mesma lhe foi concedida somente em 1/7/1937. A decisão da 1ª Câmara do CNT, mediante acórdão, julgou improcedente a reclamação do suplicante, negando seu direito à indenização, devido aos pedidos, em 1946, terem sido interpostos mais de nove anos após a concessão da aposentadoria, em 1937.

Reclamação Trabalhista nº 7.729/1933

  • RC-FER-CNT-07729-1933
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  • 17 /07/1933 a 27/09/1937
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José Nicolau reclamou por ter sido afastado do trabalho quando estava doente, mesmo apresentando atestado médico. Foi demitido por “abandono de emprego”. A empresa não realizou o devido inquérito administrativo, mesmo tendo o empregado mais de dez anos de serviço. José Nicolau foi reintegrado ao serviço e assinou um documento em que abria mão das vantagens pecuniárias a que tinha direito no período do seu afastamento. Ele afirmou que o fez “na ignorância do que o mesmo continha”. O CNT entendeu que a alegação não era pertinente e, já aposentado, José Nicolau não recebeu os vencimentos do período em que havia sido injustamente demitido. A decisão levou a recurso, encaminhado ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 8.186/1936

  • RC-FER-CNT-08186-1936
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  • 03/10/1930 a 31/01/1934
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O reclamante solicitou sua reintegração aos serviços da companhia. O inquérito para apurar faltas graves de embriaguez e indisciplina decorreu com regularidade. Entretanto, diante das evidências dos autos de que o funcionário não estava em seu estado normal e responsável, o CNT determinou que o julgamento fosse convertido em diligência, submetendo Valentim José de Souza a exame de sanidade para verificar se o trabalhador sofria de impaludismo e se esta doença poderia causar perturbações psíquicas que o levassem a agir de tal modo. Cumpridas as diligências, o órgão negou provimento à reclamação, visto que a empresa estava legalmente amparada. Contudo, indicou a possibilidade de readmitir o empregado em um cargo compatível com seu preparo intelectual. O trabalhador recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, o qual determinou a reintegração do reclamante, sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. Paralelamente a este processo, a companhia entrou com uma ação contra o funcionário. Todavia, esta foi prejudicada pelo falecimento do funcionário e arquivada.

Reclamação Trabalhista nº 8.249/1940

  • RC-FER-CNT-08249-1940
  • File
  • 10/05/1940 a 22/04/1942
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Domingos Reclama contra sua demissão da empresa. Ele foi acusado de não registrar no relógio do bonde em que servia a importância de diversas passagens cobradas aos passageiros. Considerando que as testemunhas que são contrárias ao acusado são os próprios acusadores da falta supostamente praticada, e que os depoimentos delas têm contradições, o CNT resolveu julgar procedente a reclamação procedente, determinando que seja restabelecido o pagamento dos vencimentos ao reclamante. A empresa opôs embargos, que foram desprezados, e o Conselho determinou a reintegração do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 8.250/1940

  • RC-FER-CNT-08250-1940
  • File
  • 16/05/1940 a 19/05/1942
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O empregado reclamou de sua demissão da empresa. Esta alegou que ele fora suspenso devido a inquérito administrativo para apurar desvio de passagens. Visto que a investigação não provou a falta do funcionário, o CNT determinou sua reintegração, com as vantagens legais. A companhia apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 829/1936

  • RC-FER-CNT-00829-1936
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  • 17/01/1936 a 03/02/1940
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A São Paulo Tramway remeteu inquérito administrativo ao Conselho Nacional do Trabalho em que apurava falta grave cometida por seu funcionário Andrelino Antonio Theodoro, que ocupava o cargo de sub-feitor. Theodoro teria se insurgido contra determinações da administração da empresa, que teria decidido pela dispensa de um colega funcionário, incitando outros colegas de trabalho a se insurgirem também. A defesa de Theodoro alegou contradições e incoerências nos depoimentos, visão essa compartilhada pelo CNT, que determinou a reintegração do funcionário com as vantagens legais. A empresa embargou a decisão, porém os embargos foram declarados improcedentes por não conseguirem superar os argumentos do acórdão anterior. Após tentar novo recurso, desta vez, junto ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este foi negado e a empresa notificada a dar cumprimento à decisão. A São Paulo Tramway ainda tentou ajuizar uma ação contra a União para invalidar as decisões do Ministro e do CNT, mas o processo acabou sendo arquivado após a entrega da carta de sentença a Theodoro.

Reclamação Trabalhista nº 8.350/1933

  • RC-FER-CNT-08350-1933
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  • 01/08/1933 a 27/12/1935
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O empregado pediu reintegração ao cargo que ocupava, por contar mais de dez anos de serviço, com a devida indenização do período em que ficou afastado. No inquérito administrativo, a empresa afirmou que o funcionário era “sócio e delegado cobrador da Associação 23 de Agosto (associação de cunho político) e que no exercício da função, fazia, dentro das Officinas e em horas de serviço, a cobrança de mensalidades para a referida Associação”, além de fazer “propaganda comunista”. O CNT entendeu que a defesa de doutrinas políticas no ambiente de trabalho, desde que pacíficas, não constituíam falta grave. Nesse sentido, determinou a reintegração do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 8.357/1935

  • RC-FER-CNT-08357-1935
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  • 24/07/1935 a 24/03/1936
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Olegário Rodrigues da Costa reclamou da sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, que o demitiu sob a alegação de abandono de emprego. Argumentou o empregado que a demissão não foi precedida de inquérito administrativo e que deixou de comparecer ao serviço em virtude do estado de saúde em que se encontrava, chegando mesmo a solicitar aposentadoria. Ademais, o empregado possuía mais de dez anos de serviços prestados à Cia., tendo o direito à estabilidade assegurado. Foi determinada a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.755/1936

  • RC-FER-CNT-08755-1936
  • File
  • 13/07/1936 a 04/10/1937
  • Part of Untitled

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação. Contudo, visto que tal falta não foi considerada grave e que o funcionário já cumprira suspensão, o CNT determinou a sua reintegração, sem direito ao pagamento referente ao período de afastamento.

Reclamação Trabalhista nº 8.756/1936

  • RC-FER-CNT-08756-1936
  • File
  • 13/07/1936 a 12/05/1937
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A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de agredir seu superior hierárquico. Visto que a investigação não provou a falta de Amaro Franco de Oliveira, o CNT determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.893/1937

  • RC-FER-CNT-08893-1937
  • File
  • 15/06/1937 a 13/10/1939
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O funcionário Rodrigo Motta Coelho reclamou ao CNT que foi suspenso dos serviços da Viação Férrea para responder um inquérito administrativo e pediu providências no sentido de ser solicitado, àquela empresa, o aludido inquérito para apreciação do Conselho, para que julgue se a empresa deve ou não demiti-lo. O CNT, apreciando os autos, resolveu julgá-lo improcedente, para determinar a reintegração do acusado, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.449/1935

  • RC-FER-CNT-09449-1935
  • File
  • 15/08/1935 a 28/07/1941
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O reclamante solicitou sua reintegração ao serviço da Estrada de Ferro Oeste de Minas, alegando ter sido afastado de seu cargo sem que lhe fosse dada chance de se defender e sem inquérito devidamente organizado. A empresa aduziu que o empregado utilizou a sua mão-de-obra em construções particulares. Porém, a investigação provou que este serviço foi feito em épocas de folga e férias dos subordinados, não causando prejuízos à Rede Mineira de Viação. Portanto, o CNT entendeu que a punição dada ao empregado foi muito severa e determinou que ele fosse reintegrado a sua função, sem direito, no entanto, aos vencimentos relativos ao período em que esteve afastado. Lino Fernandes apresentou embargos à sentença, argumentando que não ocorreu a prescrição de prazo alegada. Os embargos foram aceitos e o CNT determinou que a companhia pagasse os salários do tempo de afastamento do funcionário. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que, por meio de despacho, isentou aquela de pagar os vencimentos atrasados ao trabalhador.

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