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Reclamação Trabalhista nº 13.599/1939

O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da Leopoldina Railway Co. Ltd. sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, visto que contava mais de dez anos de trabalho. O CNT considerou incoerentes as alegações da empresa e decidiu que o empregado deveria ser readmitido em seu cargo com todas as vantagens legais. A companhia embargou a decisão do CNT, aduzindo que o cálculo do tempo de serviço baseado na caderneta de nomeação do funcionário estaria errado. O CNT deu provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação original. José Ignácio recorreu, então, ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que deu provimento ao recurso do funcionário e intimou a empresa a reintegrar o empregado no prazo de dez dias. Esta entrou com um expediente protelatório e solicitou um novo exame da matéria. Porém, isto lhe foi recusado. Neste anexo, a Divisão de Processo requisitou saber de José Ignácio se ele recebera a caderneta de ferroviário, cuja devolução o trabalhador solicitou por meio de requerimento. Além disso, foi solicitada a devolução do processo ao seu órgão de origem.

Reclamação Trabalhista nº 13.595/1934

O reclamante solicitou a sua reintegração no serviço da Leopoldina Railway Co. Ltd. sob a alegação de ter sido afastado sem justa causa, sem que fosse observado seu direito à estabilidade, visto que contava mais de dez anos de trabalho. A empresa, porém, aduziu que o funcionário cometeu falta grave – abandono de emprego. Visto que o inquérito para apurar tal falta só foi aberto cinco anos depois, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado, sem, contudo, que este recebesse os vencimentos relativos ao período em que esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 13.042/1933

Manoel de Souza, ajudante de manobrista no Tráfego da Leopoldina Railway, foi suspenso de suas funções por tempo indeterminado. O empregado reivindicava seu emprego de volta, por ter mais de dez anos de serviço. A empresa declarou abandono de emprego e Manoel de Souza não comprovou, de forma hábil, que já gozava do direito de estabilidade funcional quando foi dispensado, assegurado pelo art. 43 da Lei 5.109, de 1926. A reclamação foi julgada improcedente, pelo CNT, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 10.938/1934

Octavio de Souza Campos reclamou a sua demissão da The City of Santos. A companhia o dispensou sem motivo justo faltando dois dias para atingir 10 anos de serviços. Pediu a sua reintegração no cargo de Chefe de Seção. A Cia. informou que o reclamante foi removido duas vezes por incompatibilidade e falta de cooperação com os superiores e demais empregados. Ficou provado nos autos que o reclamante não tinha 10 anos de serviços, portanto não lhe foi assegurada a estabilidade. Resolveram os Membros da 1ª Câmara Conselho Nacional do Trabalho julgar improcedente a reclamação. Não se conformando com a decisão, o empregado ofereceu embargos. Os embargos foram rejeitados não havendo a reintegração.

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