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Rio de Janeiro - RJ Demissão Inglês
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Reclamação Trabalhista nº 4.992/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Domingos Ribeiro, torneiro chapa 3926, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada, ficando ausente do serviço por mais de um ano. A apuração do inquérito concluiu que o acusado estava impedido de trabalhar em razão de um processo crime, encontrando-se preso. Domingos Ribeiro foi responsabilizado por um grave acidente que ocasionou o ferimento de dezesseis pessoas, além de um falecimento. Nesse sentindo, a Segunda Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O empregado procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT. Interposto recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Commercio, decidiu-se por manter a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 5.079/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do empregado Rubem da Silveira, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. O empregado argumentou em sua defesa que não abandonara o serviço, mas sim que fora obrigado por uma “intempestiva, impertinente e tendenciosa mudança de horário – noturno – em que trabalhara por mais de dez anos (...) para outro, diurno - que previa constrangê-lo a um procedimento, e por isso houve a falta no serviço”. Ademais, o empregado requereu licença de um ano, para tratar de interesses particulares, em razão de doença em pessoa da família, para prestar-lhe assistência necessária. Contudo, há uma série de acusações feitas contra o empregado, citando sua atuação com desídia e sua insatisfação com o emprego – que culminou em atitudes hostis para com outros empregados. Ao analisar o inquérito, o CNT confirmou a falta grave do empregado, citando o abandono de emprego e ressaltando que, na realidade, o empregado abandonou o emprego na Cia. por estar prestando serviço na Câmara Municipal. Nesse sentido, autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 5.160/1936

O funcionário reclamou contra seu desembarque e demissão da empresa. Uma vez que ele não comprovou ter direito à estabilidade funcional, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. Daniel de Oliveira Lopes apresentou embargos à sentença e o processo foi convertido em diligência a fim de que o Serviço Técnico Atuarial e o Procurador Geral fossem ouvidos a respeito da documentação oferecida pelo empregado. Após a averiguação, o CNT julgou a reclamação procedente em parte, para determinar a reintegração do trabalhador, e improcedente quanto ao pedido de afastamento por motivo de doença. A companhia embargou a decisão, porém o Conselho rejeitou os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 5.568/1936

O cobrador Alcebíades Platão Teixeira Chauvet reclamou contra sua empregadora, a Rio de Janeiro Tramway, junto ao CNT por conta de sua transferência e rebaixamentos de categoria e salários, mesmo já sendo funcionário estável pela dita empresa. A razão por trás dessas medidas foi a participação do reclamante num movimento grevista. A empresa contra argumentou por meio da afirmação de que Chauvet teria, ele próprio, pedido sua demissão de forma irrevogável, além de ter recebido uma gratificação por parte da própria empresa depois de fazê-lo. O Conselho aceitou os argumentos da empresa e julgou a queixa improcedente por falta de amparo legal. Chauvet apresentou embargos à decisão de Conselho, mas foram desprezados por não articularem matéria de direito e não apresentarem documento novo. O ex-funcionário recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, porém o Ministro não tomou conhecimento.

Reclamação Trabalhista nº 5.583/1935

Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 5.766/1936

O português José Nunes da Silva, após ser demitido sem justa causa pela empresa em que trabalhava, a Sotto Maior e Companhia, entrou com uma reclamação contra sua antiga empregadora junto à 2ª Junta de Conciliação e Julgamento. A Junta julgou sua reclamação procedente em parte, para que a firma reintegrasse Silva com todos os direitos que este possuía antes da demissão, sem interrupção do tempo de serviço. Silva recorreu da decisão e pediu a avocação do processo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio de modo a conseguir uma indenização em vez de uma reintegração. O Ministro encaminhou o pedido à consideração do Conselho Nacional do Trabalho que, por sua vez, julgou a reclamação improcedente “ab initio”. Após novo recurso de Silva ao Ministro do Trabalho, este disse que o pedido não teve fundamento legal. O operário recorreu novamente, porém o CNT optou por manter a decisão, encaminhando o processo ao Ministro do Trabalho, que também manteve seu despacho original. O processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 5.910/1935

Agenor Lopes, ferroviário, reclamou contra a sua demissão por abandono de emprego mesmo contando mais de doze anos de efetivo exercício. A demissão do emprego não foi precedida de inquérito administrativo. Sendo assim, os membros da Primeira Câmara do CNT determinaram a readmissão do empregado, ressalvando o direito da empresa de instaurar o devido inquérito administrativo, a fim de provar o abandono de serviço. Há no processo a discussão jurídica entre os termos “readmissão” e “reintegração”, no sentido de definir a quais vantagens legais Agenor Lopes teria direito. Lopes mandou extrair carta de sentença ao seu favor, a fim de que sua readmissão fosse efetivamente cumprida.

Reclamação Trabalhista nº 5.912/1933

O interessado, espanhol naturalizado brasileiro, ocupava um cargo na Marinha Mercante contando com mais de dez anos de serviços quando foi demitido. O empregado pediu a sua reintegração junto a Companhia, uma vez que não havia cometido falta grave. O Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e determinou a reintegração, porque o empregado possuía estabilidade decenal.

Reclamação Trabalhista nº 5.965/1933

O interessado reclamou de sua demissão, por abandono de serviço, alegando ter quatorze anos de serviço. O interessado não conseguiu provar o tempo de serviço, o qual lhe garantia o direito à estabilidade decenal. A empresa afirmou que o interessado possuía apenas oito anos e dezoito dias de serviços prestados. O CNT resolveu autorizar a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.246/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo contra Antônio Pereira, para fins de demissão, em virtude de abandono de emprego sem justificativa. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e ficou provada a falta, foi autorizada a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

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