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Reclamação Trabalhista nº 1.897/1935

Cesar José Cavinha, Antônio José Ferreira, José Dias Reis, David Affonson, José Francisco, José Antônio Terra, Alvaro Nunes Martins, Manoel Affonso Correia Amado e Joan Kuhn trabalhavam no depósito de minérios da empresa A. Thun, localizada na Ilha do Governador. Quando foram demitidos encontravam-se sob o amparo do art. 2, do Dec. nº 22.096, de 16 de novembro de 1932, com exceção Álvaro Nunes Martins e Antônio Nunes Rodrigues. A Companhia A. Thun estava falindo e por isso resolveu cortar despesas e selecionar alguns funcionários que seriam dispensados, porém os trabalhadores que contavam mais de 10 anos de serviço não poderiam ser demitidos. O Ministério do Trabalho decidiu readmitir todos os funcionários, que receberam seus salários atrasados e foram indenizados pela demissão considerada injusta.

Reclamação Trabalhista nº 4.732/1937

Os trabalhadores recorreram da decisão da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgou improcedente a reclamação deles contra o proprietário da Casa de Saúde Doutor Eiras, por causa de dispensa sem justificativa e salários atrasados. Visto que o inquérito aponta o abandono do serviço por parte de Luiz Pires Leal, o CNT negou provimento ao seu recurso. Quanto a Leonel Tavares de Miranda, o CNT determinou que fossem pagos os vencimentos atrasados. Este apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 5.391/1936

O funcionário reclamou contra ato da companhia que, em decorrência de “liquidação do negócio”, dispensou João Valentim da Motta e não lhe pagou a devida indenização. A Junta de Conciliação e Julgamento considerou a reclamação improcedente e absolveu a firma. Não conformado com a decisão, o reclamante recorreu ao Ministro do Trabalho, o qual determinou que a ação fosse encaminhada ao CNT.

Reclamação Trabalhista nº 21.733/1942

J. Moreira & Irmão interpôs recurso extraordinário da decisão proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho, que, conhecendo do recurso oferecido pelo empregado, pela maioria de cinco votos contra três, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgara procedente a reclamação apresentada pelo funcionário. Visto que o recurso extraordinário para o Conselho Pleno das deliberações prolatadas pela Câmara de Justiça de Trabalho só é cabível quando tais decisões são tomadas por maioria inferior a cinco votos, o CNT decidiu não conhecer do recurso interposto.

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