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Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Parecer n° 437

Parecer n° 437: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Consulta sobre a possibilidade de, por ato unilateral, negociar acordos coletivos de trabalho ou repassar a específico sindicato, relativamente à sua base territorial, as verbas

Parecer n° 040

Parecer n° 040: Solicitante do Parecer: Federação Nacional do Turismo (Cntur); Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Santa Catarina (Fhoresc); Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de São Paulo (Fhoresp

Parecer n° 061

Parecer n° 061: Solicitante do Parecer: Sindiquímica - Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias e Empresas Petroquímicas, Químicas, Plásticas e Afins do Estado Da Bahia. - O sindicato indaga sobre o cabimento dos embargos de declaração oferecido pelo S

Parecer n° 056

Parecer n° 056: Solicitante do Parecer: Sindicato Dos Condomínios Dos Edifícios Comerciais, Residenciais e Mistos do Rio de Janeiro (Secon) - Indaga-se sobre a legitimidade da resolução da assembleia geral extraordinária, do Sindicato dos Empregados de E

Parecer n° 054

Parecer n° 054: Solicitante do Parecer: Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro - A Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro solicita pronunciamento sobre a "contribuição confederativa", a que se refere o art. 8º, nº IV, da Constituição. Contrib

Parecer n° 060

Parecer n° 060: Solicitante do Parecer: Banco do Brasil S.A - O banco indaga sobre a aplicabilidade ao seu pessoal de convenção coletiva de trabalho, entre o Sindicato dos Bancos e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, tendo em vista

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 8.927/1936

O sindicato encaminhou a reclamação do funcionário, que alegou redução de seu pagamento sem justificativa. Visto que a empresa não contestou a alegação de Victor Francisco Gomes, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou que o empregado voltasse a receber seus vencimentos anteriores, sendo indenizado pela diferença que deixou de receber.

Parecer n° 456

Parecer n° 456: Solicitante do Parecer: Sindicato Dos Trabalhadores Na Indústria Da Extração de Ferro e Metais Básicos do Distrito de Antônio Pereira - Ação Judicial, pedido de liminar, sob fundamento de ter sido criado antes da Constituição de 1988, per

Parecer n° 061

Parecer n° 061: Solicitante do Parecer: Sindiquímica - Sindicato Dos Trabalhadores Nas Indústrias e Empresas Petroquímicas, Químicas, Plásticas e Afins do Estado Da Bahia. - O sindicato indaga sobre o cabimento dos embargos de declaração oferecido pelo S

Parecer n° 060

Parecer n° 060: Solicitante do Parecer: Banco do Brasil S.A - O banco indaga sobre a aplicabilidade ao seu pessoal de convenção coletiva de trabalho, entre o Sindicato dos Bancos e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários, tendo em vista

Parecer n° 059

Parecer n° 059: Solicitante do Parecer: Esso Brasileira de Petróleo S.A - A Consulente indaga se pode recusar-se a cumprir o convencionado na precitada cláusula 23. Contribuições sindicais. Desconto dos salários. Autorização consentida.

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