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Rio de Janeiro - RJ Demissão
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Reclamação Trabalhista nº 3.617/1935

Ibrahim Barroz, ferroviário da Leopoldina Railway, trabalhava na empresa há 12 anos. O inquérito administrativo foi instaurado contra o empregado Ibrahim, acusado de ter furtado materiais pertencentes à Companhia junto com outro colega de trabalho. O primeiro inquérito foi instaurado em fevereiro de 1926, mas não obedeceu aos requisitos legais e, por esse motivo, o ato de demissão do reclamante foi anulado naquele ano. Outro inquérito administrativo foi instaurado para positivar a infração da alínea f do art. 54 do Dec. 20.465, de 1931, que foi perfeitamente provada. Nesse sentido, resolveu a Terceira Câmara do CNT, por maioria dos votos, aprovar a demissão do ferroviário.

Reclamação Trabalhista nº 3.617/1935

Ibrahim Barroz, ferroviário da Leopoldina Railway, trabalhava na empresa há 12 anos. O inquérito administrativo foi instaurado contra o empregado Ibrahim, acusado de ter furtado materiais pertencentes à Companhia junto com outro colega de trabalho. O primeiro inquérito foi instaurado em fevereiro de 1926, mas não obedeceu aos requisitos legais e, por esse motivo, o ato de demissão do reclamante foi anulado naquele ano. Outro inquérito administrativo foi instaurado para positivar a infração da alínea f do art. 54 do Dec. 20.465, de 1931, que foi perfeitamente provada. Nesse sentido, resolveu a Terceira Câmara do CNT, por maioria dos votos, aprovar a demissão do ferroviário.

Reclamação Trabalhista nº 4.212/1935

José Cruz reclamou contra a sua demissão da empresa The Rio de Janeiro Lightrage Company Limited. A empresa demitiu o funcionário sem justificativa aparente. O funcionário já possuía mais de dez anos de serviço e só poderia ser dispensado se tivesse cometido falta grave. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração de José Cruz nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 4.212/1935

José Cruz reclamou contra a sua demissão da empresa The Rio de Janeiro Lightrage Company Limited. A empresa demitiu o funcionário sem justificativa aparente. O funcionário já possuía mais de dez anos de serviço e só poderia ser dispensado se tivesse cometido falta grave. Resolveram os membros da Terceira Câmara do CNT julgar procedente a reclamação e determinar a reintegração de José Cruz nos serviços da empresa.

Reclamação Trabalhista nº 4.569/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel de Castroneves, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. A empresa alegava que ele não possuía direito à estabilidade funcional, visto que era servente de pedreiro e não fazia parte da seção marítima. Porém, tal alegação não tinha fundamento legal, pois a estabilidade se estendia a todos os funcionários da companhia. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido com todas as vantagens legais. A Companhia Commercio e Navegação apresentou embargos à sentença, contudo, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.568/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel Alvez da Cruz, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. Portanto, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos à sentença, porém estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.568/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel Alvez da Cruz, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. Portanto, o CNT julgou a reclamação procedente e determinou sua reintegração ao serviço com todas as vantagens legais. A empresa apresentou embargos à sentença, porém estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.569/1935

O Sindicato dos Operários e Empregados na Indústria de Construção Naval encaminhou ao CNT a reclamação de Manoel de Castroneves, demitido sem que se provasse nenhuma falta grave praticada por ele. A empresa alegava que ele não possuía direito à estabilidade funcional, visto que era servente de pedreiro e não fazia parte da seção marítima. Porém, tal alegação não tinha fundamento legal, pois a estabilidade se estendia a todos os funcionários da companhia. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação do empregado e determinou que fosse readmitido com todas as vantagens legais. A Companhia Commercio e Navegação apresentou embargos à sentença, contudo, estes foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 4.992/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Domingos Ribeiro, torneiro chapa 3926, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada, ficando ausente do serviço por mais de um ano. A apuração do inquérito concluiu que o acusado estava impedido de trabalhar em razão de um processo crime, encontrando-se preso. Domingos Ribeiro foi responsabilizado por um grave acidente que ocasionou o ferimento de dezesseis pessoas, além de um falecimento. Nesse sentindo, a Segunda Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O empregado procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT. Interposto recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Commercio, decidiu-se por manter a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 4.992/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave de Domingos Ribeiro, torneiro chapa 3926, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada, ficando ausente do serviço por mais de um ano. A apuração do inquérito concluiu que o acusado estava impedido de trabalhar em razão de um processo crime, encontrando-se preso. Domingos Ribeiro foi responsabilizado por um grave acidente que ocasionou o ferimento de dezesseis pessoas, além de um falecimento. Nesse sentindo, a Segunda Câmara do CNT julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do acusado. O empregado procurou embargar a decisão, porém os embargos foram desprezados pelo CNT. Interposto recurso ao Ministro do Trabalho, Indústria e Commercio, decidiu-se por manter a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 5.079/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do empregado Rubem da Silveira, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. O empregado argumentou em sua defesa que não abandonara o serviço, mas sim que fora obrigado por uma “intempestiva, impertinente e tendenciosa mudança de horário – noturno – em que trabalhara por mais de dez anos (...) para outro, diurno - que previa constrangê-lo a um procedimento, e por isso houve a falta no serviço”. Ademais, o empregado requereu licença de um ano, para tratar de interesses particulares, em razão de doença em pessoa da família, para prestar-lhe assistência necessária. Contudo, há uma série de acusações feitas contra o empregado, citando sua atuação com desídia e sua insatisfação com o emprego – que culminou em atitudes hostis para com outros empregados. Ao analisar o inquérito, o CNT confirmou a falta grave do empregado, citando o abandono de emprego e ressaltando que, na realidade, o empregado abandonou o emprego na Cia. por estar prestando serviço na Câmara Municipal. Nesse sentido, autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.079/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do empregado Rubem da Silveira, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. O empregado argumentou em sua defesa que não abandonara o serviço, mas sim que fora obrigado por uma “intempestiva, impertinente e tendenciosa mudança de horário – noturno – em que trabalhara por mais de dez anos (...) para outro, diurno - que previa constrangê-lo a um procedimento, e por isso houve a falta no serviço”. Ademais, o empregado requereu licença de um ano, para tratar de interesses particulares, em razão de doença em pessoa da família, para prestar-lhe assistência necessária. Contudo, há uma série de acusações feitas contra o empregado, citando sua atuação com desídia e sua insatisfação com o emprego – que culminou em atitudes hostis para com outros empregados. Ao analisar o inquérito, o CNT confirmou a falta grave do empregado, citando o abandono de emprego e ressaltando que, na realidade, o empregado abandonou o emprego na Cia. por estar prestando serviço na Câmara Municipal. Nesse sentido, autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.583/1935

Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 5.583/1935

Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 5.910/1935

Agenor Lopes, ferroviário, reclamou contra a sua demissão por abandono de emprego mesmo contando mais de doze anos de efetivo exercício. A demissão do emprego não foi precedida de inquérito administrativo. Sendo assim, os membros da Primeira Câmara do CNT determinaram a readmissão do empregado, ressalvando o direito da empresa de instaurar o devido inquérito administrativo, a fim de provar o abandono de serviço. Há no processo a discussão jurídica entre os termos “readmissão” e “reintegração”, no sentido de definir a quais vantagens legais Agenor Lopes teria direito. Lopes mandou extrair carta de sentença ao seu favor, a fim de que sua readmissão fosse efetivamente cumprida.

Reclamação Trabalhista nº 5.910/1935

Agenor Lopes, ferroviário, reclamou contra a sua demissão por abandono de emprego mesmo contando mais de doze anos de efetivo exercício. A demissão do emprego não foi precedida de inquérito administrativo. Sendo assim, os membros da Primeira Câmara do CNT determinaram a readmissão do empregado, ressalvando o direito da empresa de instaurar o devido inquérito administrativo, a fim de provar o abandono de serviço. Há no processo a discussão jurídica entre os termos “readmissão” e “reintegração”, no sentido de definir a quais vantagens legais Agenor Lopes teria direito. Lopes mandou extrair carta de sentença ao seu favor, a fim de que sua readmissão fosse efetivamente cumprida.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

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