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Reclamação Trabalhista nº 5.079/1935

A The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Co. remeteu ao CNT inquérito administrativo instaurado a fim de apurar falta grave do empregado Rubem da Silveira, acusado de abandonar o serviço sem causa justificada. O empregado argumentou em sua defesa que não abandonara o serviço, mas sim que fora obrigado por uma “intempestiva, impertinente e tendenciosa mudança de horário – noturno – em que trabalhara por mais de dez anos (...) para outro, diurno - que previa constrangê-lo a um procedimento, e por isso houve a falta no serviço”. Ademais, o empregado requereu licença de um ano, para tratar de interesses particulares, em razão de doença em pessoa da família, para prestar-lhe assistência necessária. Contudo, há uma série de acusações feitas contra o empregado, citando sua atuação com desídia e sua insatisfação com o emprego – que culminou em atitudes hostis para com outros empregados. Ao analisar o inquérito, o CNT confirmou a falta grave do empregado, citando o abandono de emprego e ressaltando que, na realidade, o empregado abandonou o emprego na Cia. por estar prestando serviço na Câmara Municipal. Nesse sentido, autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 5.583/1935

Nestor Priamo, engenheiro maquinista, requereu ao CNT a sua reintegração, alegando que fora demitido injustamente, após dezenove anos de serviços prestados à Companhia. A Companhia afirmou que a falta grave que motivou a dispensa do reclamante foi a de haver extrapolado as ordens da diretoria, mandando fazer obras nas máquinas do navio além das que lhe foram autorizadas. Porém, a demissão de Nestor Priamo não foi precedida de inquérito administrativo, uma vez que na época da demissão não havia a extensão do direito de estabilidade aos trabalhadores marítimos. Nesse sentido, a Segunda Câmara do CNT julgou a reclamação procedente em parte, determinando a readmissão do empregado, porém sem direito aos vencimentos que deixou de perceber durante o tempo em que esteve afastado ao serviço. Nestor Priamo apresentou embargos ao CNT a fim de garantir o pagamento dos vencimentos que deixara de receber, porém os embargos foram desprezados pelos membros do Conselho. Contudo, a Cia. Lloyd Brasileiro ainda recusou-se a proceder com a reintegração do empregado, levando Nestor Priamo a recorrer novamente ao CNT, a fim de fazer com que a decisão fosse efetivamente cumprida. Antes que qualquer decisão oficial fosse emitida, surgiu a informação de que o empregado já havia sido readmitido na Cia. Lloyd Brasileiro na função de Chefe de Máquinas na embarcação “Tamandaré”. Ainda que o empregado insistisse na tentativa de receber os vencimentos que deixara de receber no período em que esteve afastado, o CNT entendeu que não era competente para julgar a questão e o processo foi arquivado.

Reclamação Trabalhista nº 8.733/1935

Cantidio Lima de Oliveira alegou que fora promovido com remoção, sem nenhum acréscimo nos vencimentos, em virtude de ter-se elegido presidente do Syndicato dos Funcionários da Estrada de Ferro de Ilhéos a Conquista. O empregado ressaltou em sua petição inicial que sofrera perseguição em virtude de ser presidente do sindicato, argumentando que não poderia ser removido “dada a sua qualidade de presidente em exercício” do sindicato, porém a Estrada de Ferro de Ilheós a Conquista não reconheceu a legitimidade do sindicato, mantendo a remoção. Além disso, diante da recusa do empregado em assumir as novas funções, a Estrada designou outro funcionário para o lugar de Cantidio. Nesse sentido, Cantidio Lima de Oliveira requereu ao CNT a sua reintegração no antigo cargo, negando a promoção oferecida pela Estrada. Da análise do caso, concluiu o CNT que a reclamação do empregado era procedente – porém, se a Estrada pretendia demiti-lo, ficava esta com a faculdade de instaurar inquérito administrativo a fim de comprovar a falta grave do empregado estável (Cantidio possuía mais de dez anos de serviços prestados). Cantidio fora considerado pelo Tribunal de Segurança como um dos “extremistas de Ilhéos”. O Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio decidiu pela demissão do empregado, entretanto reconsiderou o despacho determinando a readmissão de Cantidio – contudo, o despachou do Ministro não considerou o pagamento dos vencimentos a que o empregado alegava ter direito.

Reclamação Trabalhista nº 6.030/1935

A Secretaria da Viação e Obras Públicas de São Paulo encaminhou ao CNT o inquérito administrativo que foi instaurado a fim de apurar falta grave dos empregados Noé Dias e José do Couto Amaral. No inquérito, não ficou comprovada a acusação formulada contra Noé Dias, de modo que o empregado foi readmitido e foram pagos os vencimentos relativos ao período de afastamento. Em relação a José Couto Amaral, a acusação de arrecadação indevida de quantias relativas a concertos de medidores exigidas dos consumidores ao realizar o conserto de hidrômetros foi submetida à análise do CNT. O funcionário usava talões oficiais com valores alterados para cobrar taxas maiores dos consumidores. Nesse sentido, ao analisar o inquérito administrativo e ficando devidamente provada a falta de José Couto Amaral (inclusive tendo ele confessado a cobrança indevida), resolveram os membros da Segunda Câmara do CNT autorizar a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 5.910/1935

Agenor Lopes, ferroviário, reclamou contra a sua demissão por abandono de emprego mesmo contando mais de doze anos de efetivo exercício. A demissão do emprego não foi precedida de inquérito administrativo. Sendo assim, os membros da Primeira Câmara do CNT determinaram a readmissão do empregado, ressalvando o direito da empresa de instaurar o devido inquérito administrativo, a fim de provar o abandono de serviço. Há no processo a discussão jurídica entre os termos “readmissão” e “reintegração”, no sentido de definir a quais vantagens legais Agenor Lopes teria direito. Lopes mandou extrair carta de sentença ao seu favor, a fim de que sua readmissão fosse efetivamente cumprida.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.031/1935

O Banco Francez e Italiano para a América do Sul, sediado em Paris, remeteu inquérito administrativo ao CNT a fim de que fosse confirmada a demissão do empregado Francisco Palladini, acusado de exigir do Banco um aumento de salário que compensasse os danos de sua transferência para a agência de Ourinhos, em São Paulo. Diante do pedido de aumento e da recusa em transferir-se sem a tal compensação, entendeu o Banco que a atitude do empregado caracterizava-se como ato de insubordinação. Entretanto, Francisco Palladini, em sua defesa realizada junto ao Syndicato Brasileiro de Bancários, argumentou que a atitude do banco se justificava por ser ele sindicalizado, caracterizando uma situação de perseguição política. Ao analisar o inquérito administrativo, os membros da Terceira Câmara do CNT o julgaram improcedente, determinando a readmissão de Francisco Palladini com todas as vantagens legais. Inconformado com a decisão, o Banco Francez e Italiano para a América do Sul apresentou embargos à decisão da Terceira Câmara, contudo o CNT entendeu que não houve, por parte do embargado, ato de insubordinação e que o acórdão deveria ser conservado. Nesse sentido, manteve-se o entendimento da Terceira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 6.317/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar falta grave atribuída a Paulino Barreto. Visto que, em face das provas colhidas, a companhia solicitou a demissão de José Barboza - testemunha do caso - e não observou as Instruções do CNT, o órgão determinou o arquivamento do processo, cabendo à Estrada de Ferro Sorocabana, caso desejasse, instaurar inquérito administrativo contra José Barboza.

Reclamação Trabalhista nº 7.512/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a demissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 5.159/1935

Jayme da Cunha Bastos reclamou contra a Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal contra sua demissão, efetivada por parte da Ornstein & Cia, afirmando possuir o direito à estabilidade decenal. A Junta, apreciando o caso, decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Bastos às suas funções na empresa. Diante desse resultado, Bastos recorreu da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, afirmando que a lei que invocou para se defender contra o ato da empresa não previa sua reintegração, condição essa considerada indesejável por parte do recorrente, por não se sentir “obrigado” a retornar à empresa somente porque o Decreto nº 24.273, invocado pela Junta, previa essa medida em caso de demissão injustificada de funcionário estável. Em vez disso, Bastos buscou uma indenização, prevista na Lei nº 62/35. O Ministro, por sua vez, remeteu o inquérito à apreciação do Conselho Nacional do Trabalho, para que este pudesse interpretar corretamente a Lei nº 62, de 1935/35, que o fez e devolveu o caso ao Ministro. O Ministro, seguindo a interpretação do CNT, determinou a readmissão de Bastos às suas funções na Ornstein, e, caso a empresa não o fizesse, que indenizasse o funcionário em relação aos ordenados que Bastos receberia caso estivesse no serviço efetivo.

Reclamação Trabalhista nº 8.007/1935

Antônio Silva, ex-cavouqueiro da Estrada de Ferro Oeste de Minas reclama, por meio de seu sindicato, junto ao Conselho Nacional do Trabalho por causa da dispensa a que foi submetido. O funcionário havia se licenciado do trabalho por quinze dias para não desamparar sua família após a morte de sua esposa, porém esse tempo não foi suficiente e Silva acabou se mantendo fora por mais tempo, o que causou sua demissão. A empresa, em resposta, afirmou que o funcionário contava menos de dez anos de serviços. O Sindicato da Estrada de Ferro Oeste de Minas, intercedendo a favor de Silva, provou que este detinha o direito à estabilidade. Notificada para contra argumentar esta informação, a empresa não respondeu, o que levou a Procuradoria Geral a emitir parecer pelo provimento da reclamação. O CNT seguiu a decisão da Procuradoria e determinou a reintegração de Silva com as vantagens legais a contar da data da reclamação. Porém, ainda reivindicando ajuda de custo ou pagamento de diárias por estar trabalhando fora de sua sede, recusadas pela empresa, Silva recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que consultou o Governador do Estado de Minas Gerais para maiores informações. O Governador respondeu afirmando que, de acordo com o diretor da Rede e seu regulamento, a empresa não concedia ajudas de custo a nenhum dos empregados removidos. O CNT pediu esclarecimentos à empresa a respeito do cumprimento da sentença original, ao que a Oeste de Minas respondeu que, como o CNT havia determinado a readmissão, e não a reintegração de Silva, não se sentiu obrigada a indenizá-lo com os salários vencidos. Posteriormente, porém, logo depois que o Conselho determinou que a Estrada indenizasse o funcionário, o processo foi arquivado por conta de nova legislação que determinava o fim da competência da Justiça do Trabalho para casos que envolviam empresas da União ou administradas pela mesma, sendo que as reclamações com este teor deveriam ser resolvidas por via administrativa, com recurso para a Justiça Ordinária.

Reclamação Trabalhista nº 2.044/1934

O inquérito administrativo encaminhado pela Estrada de Ferro teve origem na investigação da atuação da Associação Beneficente 26 de Outubro que estava ligada aos ferroviários da empresa, e estaria falsificando documentos de contabilidade e efetuando pagamentos adiantados de maneira ilegal e imoral, além de utilizar recursos da Associação para satisfação de interesses pessoais dos diretores da Associação. Nesse sentido, foi instaurado inquérito administrativo a fim de apurar ato de improbidade administrativa dos diretores Francisco Gomide (que não contava mais de dez anos de serviço, portanto foi demitido sem necessidade do inquérito), Armando Prince, Hugo Giesbrebrecht, Edgard de Melo, Julio Simile, Antônio Sieradzki e outros. O processo contém outros inquéritos (inclusive um inquérito policial), demonstrando a vultuosidade do caso. Após extensa e farta discussão jurídica acerca dos fatos, envolvendo análise de inquéritos, defesa dos acusados, etc, o CNT, na esfera administrativa, puniu os acusados com demissão.

Reclamação Trabalhista nº 8.388/1935

A Viação Férrea Federal Léste Brasileiro encaminhou inquérito administrativo referente à demissão de Durval Ferreira dos Santos, acusado de abandono de emprego por não retornar ao trabalho após o término de licença médica. A Primeira Câmara do Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente o inquérito administrativo, autorizando a demissão do funcionário.

Reclamação Trabalhista nº 8.357/1935

Olegário Rodrigues da Costa reclamou da sua demissão da Estrada de Ferro Central do Brasil, que o demitiu sob a alegação de abandono de emprego. Argumentou o empregado que a demissão não foi precedida de inquérito administrativo e que deixou de comparecer ao serviço em virtude do estado de saúde em que se encontrava, chegando mesmo a solicitar aposentadoria. Ademais, o empregado possuía mais de dez anos de serviços prestados à Cia., tendo o direito à estabilidade assegurado. Foi determinada a reintegração do empregado com o pagamento de todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 8.883/1935

O empregado reclamou contra sua demissão - sem que houvesse inquérito administrativo - da Companhia Carris Porto Alegrense. Porém, a empresa aduziu que ele pediu demissão e depois foi readmitido. Portanto, visto que o afastamento foi voluntário, o tempo de trabalho anterior ao seu pedido de demissão não contaria para a estabilidade funcional. Sendo assim, o CNT julgou a reclamação improcedente por falta de fundamento legal. O Procurador Geral apresentou embargos à decisão baseando-se em despacho ministerial que reformava este edito. Por conseguinte, o CNT aceitou os embargos e determinou a reintegração do funcionário, com todas as vantagens legais. Entretanto, visto que a Companhia Carris Porto Alegrense não readmitiu imediatamente João Evangelista Conceição, este fez um acordo com a empresa, a qual pagou uma determinada quantia para que ele desistisse da reintegração. Após o acordo, o empregado, que ficara em desvantagem, decidiu reclamar novamente ao CNT. Todavia, devido ao acordo feito com a companhia, sua reclamação foi julgada improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 9.169/1935

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta dos empregados João Francisco Damasio e Severino Trajano de Souza, acusados de ofensas físicas praticadas em serviço. Os funcionários travaram uma luta de facas após uma discussão em horário de trabalho, ambos saíram feridos. Visto que o inquérito observou as Instruções do CNT e provou que João Francisco Damasio foi quem provocou e agrediu primeiramente o outro empregado, sua demissão foi autorizada pelo órgão.

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