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Reclamação Trabalhista nº 21.733/1942

J. Moreira & Irmão interpôs recurso extraordinário da decisão proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho, que, conhecendo do recurso oferecido pelo empregado, pela maioria de cinco votos contra três, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgara procedente a reclamação apresentada pelo funcionário. Visto que o recurso extraordinário para o Conselho Pleno das deliberações prolatadas pela Câmara de Justiça de Trabalho só é cabível quando tais decisões são tomadas por maioria inferior a cinco votos, o CNT decidiu não conhecer do recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 21.733/1942

J. Moreira & Irmão interpôs recurso extraordinário da decisão proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho, que, conhecendo do recurso oferecido pelo empregado, pela maioria de cinco votos contra três, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgara procedente a reclamação apresentada pelo funcionário. Visto que o recurso extraordinário para o Conselho Pleno das deliberações prolatadas pela Câmara de Justiça de Trabalho só é cabível quando tais decisões são tomadas por maioria inferior a cinco votos, o CNT decidiu não conhecer do recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 18.334/1941

A empresa entrou com pedido de mandado de segurança contra a decisão do Conselho Regional da 1ª Região, na qual a companhia foi condenada a pagar a um de seus funcionários a indenização prevista em lei. Visto que não competia à Câmara de Justiça do Trabalho julgar o mandado, este foi encaminhado ao Conselho Pleno. O CNT, por sua vez, indeferiu o pedido, uma vez que tal medida não era cabível para “sobrestar os efeitos de uma decisão judicial que transitou em julgado”.

Reclamação Trabalhista nº 18.334/1941

A empresa entrou com pedido de mandado de segurança contra a decisão do Conselho Regional da 1ª Região, na qual a companhia foi condenada a pagar a um de seus funcionários a indenização prevista em lei. Visto que não competia à Câmara de Justiça do Trabalho julgar o mandado, este foi encaminhado ao Conselho Pleno. O CNT, por sua vez, indeferiu o pedido, uma vez que tal medida não era cabível para “sobrestar os efeitos de uma decisão judicial que transitou em julgado”.

Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Aurelio Rodrigues Vergara reclamou contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua reclamação contra a Empresa Brasileira de Diversões. Vergara havia sido mandado para trabalhar em São Paulo pela diretoria da empresa. Porém, quando o prédio em que o funcionário trabalhava em São Paulo passou por obras, as atividades foram suspensas e o suplicante foi excluído da lista dos empregados, deixando de receber seus ordenados, mesmo se dizendo funcionário estável, motivo pelo qual desejou sua reintegração. Porém, a Junta de Conciliação determinou que Aurelio Rodrigues Vergara não possuía o direito à estabilidade por não ser associado a nenhum Instituto de Aposentadorias e Pensões, sendo Vergara apenas um “artista”, e não um funcionário estável. Após a apresentação do recurso, a Procuradoria-Geral deu parecer contrário, afirmando que Vergara não havia apresentado provas que afirmassem que era funcionário da Empresa e/ou que possuía mais de dez anos de serviços prestados e que ele havia sido demitido antes da lei que tratava dos benefícios aos comerciários ser decretada, o que o excluiria da obtenção de tais direitos. Mais tarde, verificou-se que Vergara não era sindicalizado e também não possuía carteira de trabalho (o que impedia o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de reconhecer quaisquer reclamações que apresentasse), situação essa que o impedia legalmente de apelar às Juntas enquanto a Justiça do Trabalho ainda se encontrava em formação. O processo foi anulado “ab-initio” (desde o princípio).

Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Aurelio Rodrigues Vergara reclamou contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua reclamação contra a Empresa Brasileira de Diversões. Vergara havia sido mandado para trabalhar em São Paulo pela diretoria da empresa. Porém, quando o prédio em que o funcionário trabalhava em São Paulo passou por obras, as atividades foram suspensas e o suplicante foi excluído da lista dos empregados, deixando de receber seus ordenados, mesmo se dizendo funcionário estável, motivo pelo qual desejou sua reintegração. Porém, a Junta de Conciliação determinou que Aurelio Rodrigues Vergara não possuía o direito à estabilidade por não ser associado a nenhum Instituto de Aposentadorias e Pensões, sendo Vergara apenas um “artista”, e não um funcionário estável. Após a apresentação do recurso, a Procuradoria-Geral deu parecer contrário, afirmando que Vergara não havia apresentado provas que afirmassem que era funcionário da Empresa e/ou que possuía mais de dez anos de serviços prestados e que ele havia sido demitido antes da lei que tratava dos benefícios aos comerciários ser decretada, o que o excluiria da obtenção de tais direitos. Mais tarde, verificou-se que Vergara não era sindicalizado e também não possuía carteira de trabalho (o que impedia o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de reconhecer quaisquer reclamações que apresentasse), situação essa que o impedia legalmente de apelar às Juntas enquanto a Justiça do Trabalho ainda se encontrava em formação. O processo foi anulado “ab-initio” (desde o princípio).

Reclamação Trabalhista nº 11.350/1945

O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio requereu, da Comissão de Compras dos Estados Unidos da América, esclarecimentos relativos às regalias e isenções exercidas pela Comissão, suas Agências e representantes subordinados à Embaixada dos EUA no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários pediu à Comissão informações sobre a remuneração e serviços prestados por seu ex-funcionário Francisco Furtado Mendonça. Tais questionamentos se deviam ao processo movido por Mendonça contra a mesma Agência, tendo em vista a possível imunidade diplomática conferida a tal Agência do ponto de vista da jurisdição trabalhista. O Presidente do Conselho Nacional do Trabalho concordou com tal visão e baixou uma Portaria nº 33/44 que isentou tais instituições da jurisdição trabalhista brasileira.

Reclamação Trabalhista nº 11.350/1945

O Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio requereu, da Comissão de Compras dos Estados Unidos da América, esclarecimentos relativos às regalias e isenções exercidas pela Comissão, suas Agências e representantes subordinados à Embaixada dos EUA no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários pediu à Comissão informações sobre a remuneração e serviços prestados por seu ex-funcionário Francisco Furtado Mendonça. Tais questionamentos se deviam ao processo movido por Mendonça contra a mesma Agência, tendo em vista a possível imunidade diplomática conferida a tal Agência do ponto de vista da jurisdição trabalhista. O Presidente do Conselho Nacional do Trabalho concordou com tal visão e baixou uma Portaria nº 33/44 que isentou tais instituições da jurisdição trabalhista brasileira.

Reclamação Trabalhista nº 9.479/1944

A Casa de Saúde Icaraí reclamou contra a decisão da Câmara de Justiça do Trabalho, que considerou ilegal julgar procedente a reclamação de Maria da Costa contra a mesma Casa. O recurso não foi reconhecido pelo Conselho Nacional do Trabalho, por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.479/1944

A Casa de Saúde Icaraí reclamou contra a decisão da Câmara de Justiça do Trabalho, que considerou ilegal julgar procedente a reclamação de Maria da Costa contra a mesma Casa. O recurso não foi reconhecido pelo Conselho Nacional do Trabalho, por falta de amparo legal.

Reclamação Trabalhista nº 8.866/1937

Pedro Moreno recorreu da decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, proferida no processo em que determinou a readmissão de Octavio Jose de Castro no cargo que ocupava em sua firma. O CNT, apreciando o referido recurso, resolveu não tomar conhecimento do mesmo.

Reclamação Trabalhista nº 8.866/1937

Pedro Moreno recorreu da decisão da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, proferida no processo em que determinou a readmissão de Octavio Jose de Castro no cargo que ocupava em sua firma. O CNT, apreciando o referido recurso, resolveu não tomar conhecimento do mesmo.

Reclamação Trabalhista nº 8.440/1935

A firma V. Werneck & Cia apresentou recurso contra a decisão da Primeira Junta de Conciliação de Julgamento do Distrito Federal, no processo de Maria José Pires da Silva. A firma alegou que a demissão da empregada, em virtude de “medidas econômicas”, justificou-se pela falência (e posterior pedido de concordata) da empresa. Nesse sentido, os membros do CNT deram provimento ao recurso.

Reclamação Trabalhista nº 8.440/1935

A firma V. Werneck & Cia apresentou recurso contra a decisão da Primeira Junta de Conciliação de Julgamento do Distrito Federal, no processo de Maria José Pires da Silva. A firma alegou que a demissão da empregada, em virtude de “medidas econômicas”, justificou-se pela falência (e posterior pedido de concordata) da empresa. Nesse sentido, os membros do CNT deram provimento ao recurso.

Reclamação Trabalhista nº 7.654/1936

A Western Telegraph Company remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave imputada ao cobrador Romulo Marconi, acusado de ter recebido contas dos fregueses, porém, se apropriando do respectivo numerário. O Conselho, entendendo que as imputações atribuídas a Marconi haviam sido inteiramente comprovadas, autorizou a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 7.654/1936

A Western Telegraph Company remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investigou falta grave imputada ao cobrador Romulo Marconi, acusado de ter recebido contas dos fregueses, porém, se apropriando do respectivo numerário. O Conselho, entendendo que as imputações atribuídas a Marconi haviam sido inteiramente comprovadas, autorizou a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 6.907/1936

O Sindicato dos Proprietários de Estabelecimentos de Instrução do Distrito Federal reclamou contra as Juntas de Conciliação e Julgamento que, por considerarem os estabelecimentos de ensino “casas de comércio”, os sujeitaram às obrigações contidas na Lei nº 62/35, que tratou de indenizações devidas aos funcionários de indústria e comércio em casos de demissão sem justa causa e contrato de trabalho sem previsão de término. O Conselho Nacional do Trabalho considerou improcedente a reclamação do Sindicato, entendendo que a Lei nº 62, de 1935 era aplicável aos estabelecimentos de ensino, quer ou não registrados no Departamento de Indústria e Comércio. O Sindicato decidiu recorrer da decisão ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que manteve a decisão do CNT.

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