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Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 1.827/1934

  • RC-ELE-CNT-01827-1934
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A Companhia Força e Luz do Paraná abriu inquérito administrativo contra o funcionário José Corrêa de Oliveira, acusando-o de praticar atos de indisciplina em movimento grevista, tais como depredação e tentativa de incêndio em veículo da Companhia. O interessado confessa, em inquérito policial, ser responsável pelo acontecido e pede ao Conselho a reintegração, alegando ter mais de treze anos de serviços prestados. Em sua defesa, negou a responsabilidade dos fatos, informando que as declarações que prestara às autoridades policiais não eram verdadeiras, pois fora coagido pela polícia. Ele afirmou ,ainda, que se encontrava incomunicável, sem comer e sem dormir por setenta horas, sentindo-se fraco e sob pressão. Ao analisar a cópia do inquérito administrativo, o Conselho Nacional do Trabalho entendeu que ficaram provadas as faltas graves com coparticipação do reclamado. Portanto, o CNT autorizou a demissão do funcionário com base no Decreto nº 20.465, art.54, letra “e”.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

  • RC-ELE-CNT-02943-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 2.943/1934

  • RC-ELE-CNT-02943-1934
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  • 23/03 /1934 a 10/05/1937
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A companhia Força e Luz Paraná entrou com inquérito administrativo contra o funcionário João Gallego. O empregado entrou em greve e cometeu faltas graves durante as manifestações. João Gallego depredou e jogou explosivos na empresa, destruindo, assim, os bens da companhia. O CNT não reconheceu no inquérito administrativo como sendo uma falta grave e readmitiu o funcionário. A empresa foi obrigada a reintegrá-lo e indenizá-lo dos salários atrasados. Inconformada com a decisão, a empresa apresentou embargos ao CNT, que examinando as provas oferecidas pelo embargante, resolveu retificar o acórdão, julgando-o procedente, havendo, assim, a dispensa do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

  • RC-ELE-CNT-11077-1934
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  • 11/10/1934 a 27/04/1938
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Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 11.077/1934

  • RC-ELE-CNT-11077-1934
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  • 11/10/1934 a 27/04/1938
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Miguel Vasco, operário da Cia Força e Luz do Paraná, alegou que foi dispensado após pedir licença para tratar de sua saúde. Conforme informação da Cia., o reclamante deixou o serviço voluntariamente em 1930 e não voltou mais à Empresa. Mediante as informações prestadas, o CNT determinou o arquivamento do processo. O reclamante, não conformado, pediu embargos e argumentou que não abandonou o serviço, mas estava doente, o que não caracterizaria abandono de emprego. Resolveram os membros do CNT conhecer dos embargos e determinar a reintegração do empregado com todos os direitos legais. Embora a Cia. tenha tentado embargar o acórdão, o CNT manteve a decisão, porém Miguel Vasco morreu antes de assumir novamente o cargo.

Reclamação Trabalhista nº 144/1937

  • RC-FER-CNT-00144-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 12/08/1937
  • Part of Untitled

Ambrósio Scarpim, alegando ser funcionário estável da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra suposto rebaixamento imposto aos seus salários por meio de uma portaria da empresa. Considerando injusta a redução de vencimentos e reconhecendo o direito de Scarpim à estabilidade, o Conselho deu provimento à reclamação e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 144/1937

  • RC-FER-CNT-00144-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 12/08/1937
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Ambrósio Scarpim, alegando ser funcionário estável da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao Conselho Nacional do Trabalho contra suposto rebaixamento imposto aos seus salários por meio de uma portaria da empresa. Considerando injusta a redução de vencimentos e reconhecendo o direito de Scarpim à estabilidade, o Conselho deu provimento à reclamação e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 145/1937

  • RC-FER-CNT-00145-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 03/08/1937
  • Part of Untitled

Raul Carvalho, chefe de estatística da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao CNT contra o rebaixamento de seus salários, levado a cabo apesar de se tratar de um funcionário estável. A empresa confirmou a estabilidade de Carvalho e disse que o rebaixamento se deu por conta de uma circular baixada pelo superintendente da rede, que declarava “insubsistentes todos os aumentos feitos a partir de Setembro de 1930”. Levando em conta sua jurisprudência, o Conselho deu provimento ao pedido e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que seus salários permaneceram rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 145/1937

  • RC-FER-CNT-00145-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 03/08/1937
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Raul Carvalho, chefe de estatística da Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, reclamou ao CNT contra o rebaixamento de seus salários, levado a cabo apesar de se tratar de um funcionário estável. A empresa confirmou a estabilidade de Carvalho e disse que o rebaixamento se deu por conta de uma circular baixada pelo superintendente da rede, que declarava “insubsistentes todos os aumentos feitos a partir de Setembro de 1930”. Levando em conta sua jurisprudência, o Conselho deu provimento ao pedido e condenou a empresa a indenizar o funcionário das diferenças que deixou de perceber no período em que seus salários permaneceram rebaixados.

Reclamação Trabalhista nº 146/1937

  • RC-FER-CNT-00146-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 04/08/1937
  • Part of Untitled

O ajudante da estatística, Antonio Dantas, reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo rebaixamento imposto aos seus salários mesmo já sendo funcionário estável, o qual se deveu a uma portaria baixada pelo superintendente da empresa. Seguindo sua jurisprudência, o Conselho Nacional do Trabalho considerou o pedido procedente e determinou que a empresa deveria indenizar o funcionário das diferenças que este deixou de perceber.

Reclamação Trabalhista nº 146/1937

  • RC-FER-CNT-00146-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 04/08/1937
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O ajudante da estatística, Antonio Dantas, reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo rebaixamento imposto aos seus salários mesmo já sendo funcionário estável, o qual se deveu a uma portaria baixada pelo superintendente da empresa. Seguindo sua jurisprudência, o Conselho Nacional do Trabalho considerou o pedido procedente e determinou que a empresa deveria indenizar o funcionário das diferenças que este deixou de perceber.

Reclamação Trabalhista nº 147/1937

  • RC-FER-CNT-00147-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 12/08/1937
  • Part of Untitled

O pagador Aristides Bittencourt reclamou contra a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, que teria rebaixado seus salários mesmo já sendo funcionário estável. O rebaixamento teria acontecido por conta de uma circular baixada pela empresa, considerando insubsistentes todos os aumentos de salários auferidos a partir de Setembro de 1930. De acordo com sua jurisprudência, o Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e condenou a rede a indenizar Bittencourt das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários diminuídos.

Reclamação Trabalhista nº 147/1937

  • RC-FER-CNT-00147-1937
  • File
  • 05/01/1937 a 12/08/1937
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O pagador Aristides Bittencourt reclamou contra a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, que teria rebaixado seus salários mesmo já sendo funcionário estável. O rebaixamento teria acontecido por conta de uma circular baixada pela empresa, considerando insubsistentes todos os aumentos de salários auferidos a partir de Setembro de 1930. De acordo com sua jurisprudência, o Conselho Nacional do Trabalho julgou procedente a reclamação e condenou a rede a indenizar Bittencourt das diferenças que deixou de perceber no período em que teve seus salários diminuídos.

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