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Reclamação Trabalhista nº 7.359/1934

  • RC-FER-CNT-07359-1934
  • File
  • 16/07/1934 a 30/05/1938
  • Part of Untitled

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 7.359/1934

  • RC-FER-CNT-07359-1934
  • File
  • 16/07/1934 a 30/05/1938
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A Viação Férrea do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo para investigar a conduta de Otílio Monteiro, acusado de brigar com o feitor da turma, Olmiro Costa, e de se dar ao vício da embriaguez, o que constitui falta grave. O inquérito provou a culpa do empregado, portanto o CNT resolveu autorizar sua demissão.

Reclamação Trabalhista nº 10.095/1934

  • RC-FER-CNT-10095-1934
  • File
  • 06/08/1934 a 08/07/1936
  • Part of Untitled

João Alventino de Souza, empregado da Companhia Circular de Carris da Baía, reclamou contra a atitude da administração da empresa, que o rebaixou da sua função e reduziu o salário de 1:800$000 para 1:620$00. O reclamante tinha mais de 10 anos de serviço, e de acordo com o art. 53, do Dec. nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, não poderia ser demitido sem a garantia de estabilidade funcional. O CNT entendeu pela reintegração de João Alventino.

Reclamação Trabalhista nº 10.095/1934

  • RC-FER-CNT-10095-1934
  • File
  • 06/08/1934 a 08/07/1936
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João Alventino de Souza, empregado da Companhia Circular de Carris da Baía, reclamou contra a atitude da administração da empresa, que o rebaixou da sua função e reduziu o salário de 1:800$000 para 1:620$00. O reclamante tinha mais de 10 anos de serviço, e de acordo com o art. 53, do Dec. nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, não poderia ser demitido sem a garantia de estabilidade funcional. O CNT entendeu pela reintegração de João Alventino.

Reclamação Trabalhista nº 9.582/1934

  • RC-FER-CNT-09582-1934
  • File
  • 05/09/1934 a 29/09/1941
  • Part of Untitled

Os ferroviários Domingos Mantilha, Liberalino Machado de Lima, Raphael Mezza, João Keenan, Thomaz Gonçalves, Antonio Nunes das Pedras e Adalberto Azambuja dos Santos reclamaram ao CNT porque foram dispensados sem o devido inquérito administrativo. Os empregados foram expulsos por autoridades policiais como “indesejáveis”, envolvidos em “fatos subversivos da ordem”, uma vez que procuraram organizar uma greve geral entre os mineiros, tendo sido demitidos por abandono de emprego. Feitas as necessárias provas do direito de estabilidade e provando não terem cometido falta grave, o CNT decidiu reintegrar os funcionários estáveis à empresa com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 9.582/1934

  • RC-FER-CNT-09582-1934
  • File
  • 05/09/1934 a 29/09/1941
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Os ferroviários Domingos Mantilha, Liberalino Machado de Lima, Raphael Mezza, João Keenan, Thomaz Gonçalves, Antonio Nunes das Pedras e Adalberto Azambuja dos Santos reclamaram ao CNT porque foram dispensados sem o devido inquérito administrativo. Os empregados foram expulsos por autoridades policiais como “indesejáveis”, envolvidos em “fatos subversivos da ordem”, uma vez que procuraram organizar uma greve geral entre os mineiros, tendo sido demitidos por abandono de emprego. Feitas as necessárias provas do direito de estabilidade e provando não terem cometido falta grave, o CNT decidiu reintegrar os funcionários estáveis à empresa com as devidas vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 11.239/1934

  • RC-ELE-CNT-11239-1934
  • File
  • 29/09/1934 a 02/10/1935
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado João Rodrigues da Silva, sob a acusação de atos de indisciplina e de participação em movimentos grevistas. Porém, o CNT constatou que a investigação não seguiu rigorosamente as instruções deste órgão e decidiu pela anulação do inquérito. O funcionário foi readmitido e recebeu os vencimentos relativos ao tempo em que esteve suspenso. Todavia, por motivos pessoais, pediu a exoneração de seu cargo.

Reclamação Trabalhista nº 11.239/1934

  • RC-ELE-CNT-11239-1934
  • File
  • 29/09/1934 a 02/10/1935
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A empresa abriu inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado João Rodrigues da Silva, sob a acusação de atos de indisciplina e de participação em movimentos grevistas. Porém, o CNT constatou que a investigação não seguiu rigorosamente as instruções deste órgão e decidiu pela anulação do inquérito. O funcionário foi readmitido e recebeu os vencimentos relativos ao tempo em que esteve suspenso. Todavia, por motivos pessoais, pediu a exoneração de seu cargo.

Reclamação Trabalhista nº 13.082/1934

  • RC-FER-CNT-13082-1934
  • File
  • 24/11/1934 a 08/04/1936
  • Part of Untitled

A empresa abriu inquérito para investigar a conduta de José Rodrigues, acusado de ser o responsável pelo acidente de um trem, ocasião em que se encontrava embriagado. Tendo-se em conta que a apuração seguiu regularmente as Instruções do CNT e que ficou provada a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a companhia a demiti-lo.

Reclamação Trabalhista nº 13.082/1934

  • RC-FER-CNT-13082-1934
  • File
  • 24/11/1934 a 08/04/1936
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A empresa abriu inquérito para investigar a conduta de José Rodrigues, acusado de ser o responsável pelo acidente de um trem, ocasião em que se encontrava embriagado. Tendo-se em conta que a apuração seguiu regularmente as Instruções do CNT e que ficou provada a falta do funcionário, o órgão julgou procedente o inquérito e autorizou a companhia a demiti-lo.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
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O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

  • RC-BAN-CNT-14540-1934
  • File
  • 22/12/1934 a 16/04/1941
  • Part of Untitled

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.347/1934

  • RC-ELE-CNT-14347-1934
  • File
  • 26/12/1934 a 08/03/1938
  • Part of Untitled

José Luiz Pereira, ex-capataz de transportes da Rio-grandense Light and Power Syndicate Ltd., entrou com processo contra sua empregadora no CNT, pois afirmou que, mesmo tendo o direito à estabilidade decenal, seus salários foram descontados quando foi rebaixado e passou a receber a quantia de 1.400 réis por hora de trabalho na área de reparação de automóveis, em comparação com os 400 mil réis mensais que recebia anteriormente. A empresa contra-argumentou que o cargo do qual Pereira fora realocado havia sido extinto porque a empresa encerrou seus serviços de transportes e que, mesmo tendo realocado o trabalhador para outra função, os salários que passou a receber eram equivalentes aos anteriores, com a única diferença de os vencimentos não serem mais mensais. O CNT julgou a reclamação procedente para que o funcionário voltasse a receber seu ordenado de forma mensal, no que foi atendido pela empresa. Pereira reclamou, também, indenizações sobre horas-extras supostamente não pagas, entretanto, esta reivindicação foi julgada improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 14.347/1934

  • RC-ELE-CNT-14347-1934
  • File
  • 26/12/1934 a 08/03/1938
  • Part of Untitled

José Luiz Pereira, ex-capataz de transportes da Rio-grandense Light and Power Syndicate Ltd., entrou com processo contra sua empregadora no CNT, pois afirmou que, mesmo tendo o direito à estabilidade decenal, seus salários foram descontados quando foi rebaixado e passou a receber a quantia de 1.400 réis por hora de trabalho na área de reparação de automóveis, em comparação com os 400 mil réis mensais que recebia anteriormente. A empresa contra-argumentou que o cargo do qual Pereira fora realocado havia sido extinto porque a empresa encerrou seus serviços de transportes e que, mesmo tendo realocado o trabalhador para outra função, os salários que passou a receber eram equivalentes aos anteriores, com a única diferença de os vencimentos não serem mais mensais. O CNT julgou a reclamação procedente para que o funcionário voltasse a receber seu ordenado de forma mensal, no que foi atendido pela empresa. Pereira reclamou, também, indenizações sobre horas-extras supostamente não pagas, entretanto, esta reivindicação foi julgada improcedente.

Reclamação Trabalhista nº 328/1935

  • RC-FER-CNT-00328-1935
  • File
  • 08/01/1935 a 29/04/1937
  • Part of Untitled

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul acusou Serafim Motta de Oliveira, bagageiro, de contrabandear diversos produtos no carro de bagagens do trem operado pela empresa (tais como garrafa de aguardente), de ter feito comentários desrespeitosos a respeito de seu superior, o Engenheiro Residente, e de “palestrar com meretrizes” à porta dos carros de bagagens. Em sua defesa, Oliveira afirmou que o hábito de transportar produtos no carro de bagagens, sem despacho, era comum entre funcionários da empresa, inclusive entre seus chefes, quando se tratava de mercadoria de tamanho ínfimo, e que estava dialogando não com uma meretriz, e sim com a esposa de um colega maquinista. Quanto aos comentários que teria feito contra o Engenheiro Residente, Oliveira relatou o caso em que supostamente teria conhecido a amante do referido engenheiro, porém no fim das contas, não conseguiu provar suas alegações a respeito de seu chefe. A empresa levou o processo ao CNT, pleiteando o rebaixamento do funcionário ao cargo de guarda-freios, no que foi atendida.

Reclamação Trabalhista nº 328/1935

  • RC-FER-CNT-00328-1935
  • File
  • 08/01/1935 a 29/04/1937
  • Part of Untitled

A Viação Férrea do Rio Grande do Sul acusou Serafim Motta de Oliveira, bagageiro, de contrabandear diversos produtos no carro de bagagens do trem operado pela empresa (tais como garrafa de aguardente), de ter feito comentários desrespeitosos a respeito de seu superior, o Engenheiro Residente, e de “palestrar com meretrizes” à porta dos carros de bagagens. Em sua defesa, Oliveira afirmou que o hábito de transportar produtos no carro de bagagens, sem despacho, era comum entre funcionários da empresa, inclusive entre seus chefes, quando se tratava de mercadoria de tamanho ínfimo, e que estava dialogando não com uma meretriz, e sim com a esposa de um colega maquinista. Quanto aos comentários que teria feito contra o Engenheiro Residente, Oliveira relatou o caso em que supostamente teria conhecido a amante do referido engenheiro, porém no fim das contas, não conseguiu provar suas alegações a respeito de seu chefe. A empresa levou o processo ao CNT, pleiteando o rebaixamento do funcionário ao cargo de guarda-freios, no que foi atendida.

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