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Saraiva
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Reclamação Trabalhista nº 10.690/1936

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do funcionário, acusado de emitir cheques sem a necessária provisão de fundos em sua conta corrente. Visto que a apuração observou as Instruções do CNT e provou a falta do empregado, o órgão autorizou sua demissão. Raul Teixeira de Carvalho apresentou embargos à sentença, a qual foi reformada para que ele fosse readmitido.

Reclamação Trabalhista nº 3.998/1934

Os dois empregados foram demitidos após inquérito administrativo por serem “orientadores intelectuais e mandantes das depredações praticadas nas linhas da Companhia Paulista de Estradas de Ferro”, ocorridas durante o movimento grevista dos funcionários da Companhia. Os empregados, não conformados com a demissão, questionaram a validade do inquérito administrativo e da forma como foram julgados por falta grave, argumentando que exerciam o pleno direito de greve. O CNT entendeu que, de fato, a atitude dos empregados caracterizou como falta grave, inclusive colocando em risco a ordem social e criando possibilidade para acidentes em decorrência da depredação das linhas ferroviárias. José Oliveira Bicudo ainda tentou recorrer da decisão, mas por não ter feito em tempo hábil, a decisão acerca da demissão dos empregados foi mantida.

Reclamação Trabalhista nº 16.975/1936

Alcides Barbosa, ex-conferente de 1ª classe da estrada, reclamou ao Egrégio Conselho, alegando que foi demitido injustamente, após 14 anos de serviços efetivos prestadas na Rede Mineira de viação, sem inquérito administrativo. A Rede Mineira informou que dispensou o funcionário por abandono de emprego e ausência de habilitação do cargo de conferente. O CNT da Terceira Câmara julgou procedente a reclamação para o fim de ser reintegrado, dando um prazo de 90 dias à empresa para que fosse apurada a falta atribuída ao reclamante com inquérito administrativo. A Rede Mineira opôs embargos ao acórdão. após análise, ficou esclarecido que o acusado não abandonou o serviço, pois já estava suspenso. Assim, a Câmara da Justiça do Trabalho resolveu desprezar os embargos e confirmar o acórdão embargado na conclusão.

Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Aurelio Rodrigues Vergara reclamou contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua reclamação contra a Empresa Brasileira de Diversões. Vergara havia sido mandado para trabalhar em São Paulo pela diretoria da empresa. Porém, quando o prédio em que o funcionário trabalhava em São Paulo passou por obras, as atividades foram suspensas e o suplicante foi excluído da lista dos empregados, deixando de receber seus ordenados, mesmo se dizendo funcionário estável, motivo pelo qual desejou sua reintegração. Porém, a Junta de Conciliação determinou que Aurelio Rodrigues Vergara não possuía o direito à estabilidade por não ser associado a nenhum Instituto de Aposentadorias e Pensões, sendo Vergara apenas um “artista”, e não um funcionário estável. Após a apresentação do recurso, a Procuradoria-Geral deu parecer contrário, afirmando que Vergara não havia apresentado provas que afirmassem que era funcionário da Empresa e/ou que possuía mais de dez anos de serviços prestados e que ele havia sido demitido antes da lei que tratava dos benefícios aos comerciários ser decretada, o que o excluiria da obtenção de tais direitos. Mais tarde, verificou-se que Vergara não era sindicalizado e também não possuía carteira de trabalho (o que impedia o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de reconhecer quaisquer reclamações que apresentasse), situação essa que o impedia legalmente de apelar às Juntas enquanto a Justiça do Trabalho ainda se encontrava em formação. O processo foi anulado “ab-initio” (desde o princípio).

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