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Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 1.397/1936

Guilherme José de Araújo Nabuco reclamou de sua demissão junto ao Conselho Nacional do Trabalho, alegando que sua ex-empregadora, a Estrada de Ferro Central do Brasil não levou em consideração o fato dele já possuir o direito à estabilidade quando o despediu. A empresa, em resposta, disse que demitiu Nabuco por abandono de serviço após a condução de um inquérito administrativo, o que tornaria a dispensa legal. O CNT entendeu que o próprio Nabuco havia confessado o abandono e que faltava fundamentação legal à reclamação, declarando o pedido improcedente. Guilherme Nabuco ainda apresentou embargos contra a decisão junto ao Conselho Pleno, que foram negados. Quando tentou apelar ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, este declarou o recurso procedente, afirmando que o inquérito administrativo que apurou as ações de Nabuco não havia sido instaurado em tempo hábil, prejudicando o funcionário e abrindo caminho para a alegação da empresa de que o direito do funcionário à defesa havia prescrito. O CNT determinou a reintegração de Nabuco, mas sem os salários que deixou de perceber durante o tempo em que ficou afastado no andamento do inquérito.

Reclamação Trabalhista nº 9.483/1937

O Sr. Josino Furbino foi dispensado do serviço por invalidez, tendo trabalhado mais de 10 anos, e requereu sua aposentadoria por invalidez da Caixa de Aposentadoria e Pensões, de acordo com a lei em vigor. A junta Administrativa da Caixa negou seu pedido. Porém, o funcionário recorreu da decisão para o CNT. A Segunda Câmara do CNT resolveu dar, em parte, provimento ao recurso do funcionário, pois o laudo da inspeção médica o considerava apto para funções que não requeriam grande dispêndio de energia física.

Reclamação Trabalhista nº 4.668/1937

O funcionário aposentado reclamou contra ato da empresa, que reduziu seus vencimentos. Visto que o empregado possuía direito à estabilidade funcional, o CNT determinou que a companhia pagasse o valor que João Stressi deixou de perceber.

Reclamação Trabalhista nº 8.019/1935

Edgard de Mello, empregado da Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, recorreu ao Conselho Nacional do Trabalho alegando ter seus salários diminuídos sem justificativa, mesmo já possuindo o direito à estabilidade por tempo de serviço superior a dez anos. A empresa, em resposta, afirmou que teve de diminuir os salários dos funcionários por ordem do Ministro de Viação e Obras Públicas. Os membros do CNT decidiram pela procedência da reclamação, argumentando que a circular emitida pelo Ministro não se aplicava aos funcionários que foram promovidos, como no caso de Mello, e sim aos que tiveram apenas aumentos de salários. O Conselho, então, determinou que fossem pagas indenizações a Mello referentes ao período em que seus salários foram diminuídos, além de ter seu antigo salário restabelecido. A Estrada de Ferro apresentou embargos a essa decisão, com o argumento de que o caso não estaria na alçada do CNT pelo fato da Estrada de Ferro estar sob regime de ocupação federal. O CNT, após parecer da Procuradoria Geral, resolveu não conhecer os embargos, pelo motivo destes terem sido apresentados de forma irregular (telegrama). Inconformada, a empresa apresentou recurso ao Ministro do Trabalho, o qual foi negado após novo parecer contrário da Procuradoria Geral da Justiça do Trabalho, que apontou o fato do processo já ter sido julgado em última instância através de embargos ao Conselho Pleno.

Reclamação Trabalhista nº 4.526/1934

O reclamante Antônio José dos Reis, de 57 anos de idade, alegou ter trabalhado na Companhia de Navegação Bahiana por 44 anos e ter sido dispensado sem inquérito administrativo, pedindo ao Egrégio Conselho a sua reintegração. A reclamada afirmou que o funcionário foi dispensado por faltar ao trabalho e que não contava com o tempo de serviço afirmado pelo empregado, pois ele fazia parte da antiga navegação, que pertencia ao Governo do Estado, desvinculada da administração da época. O Conselho Nacional do Trabalho, em acórdão, considerou que o reclamante possuía mais de 10 anos de serviço e tinha direito à estabilidade, resolvendo os membros da 3º Câmara do CNT dar provimento à reclamação, determinando a reintegração com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 14.540/1934

O advogado e consultor jurídico João Pio de Almeida, após ser dispensado de suas funções no Banco do Rio Grande do Sul, entrou com processo no Conselho Nacional do Trabalho contra sua antiga empregadora, alegando que havia alcançado a estabilidade no emprego e que não poderia ser demitido sem o devido inquérito administrativo e a autorização do CNT. Em resposta, a empresa argumentou que Almeida não poderia ter direito à estabilidade, pois mantinha relações de caráter profissional (e não de subordinação) para com o Banco, e, por esse motivo, não teria os direitos trabalhistas de outros funcionários, estando essa condição explicitada no fato do nome de Almeida não constar dos quadros de empregados. A Procuradoria Geral do Trabalho aceitou os argumentos do reclamante e decidiu pela reintegração do funcionário ao Banco, considerando que Almeida possuía direito à estabilidade e que este possuía as mesmas obrigações e direitos que outros empregados, simbolizado pelo ordenado fixo mensal que recebia. O CNT concordou com o parecer da Procuradoria em seu acórdão, que foi embargado pela empresa. Tendo em vista que o embargo não interpôs novos argumentos além dos que já haviam sido refutados pela decisão anterior, e que a empresa acabou por readmitir Almeida antes da decisão final, o recurso foi desprezado.

Reclamação Trabalhista nº 7.170/1935

O estabelecimento bancário Credit Foncier du Brésil demitiu o cabineiro Delphim da Costa Mattos, cujo sindicato impetrou um processo junto ao Conselho Nacional do Trabalho para readmitir o empregado com os salários que não recebeu durante o tempo em que esteve afastado. A empresa, em resposta, argumentou que demitiu Mattos antes da lei que determinava a estabilidade funcional dos bancários ter sido criada. O empregado, por sua vez, provou por meio de documentos que só foi dispensado um ano após a época em que a empresa disse tê-lo despedido, o que garantiria o direito à estabilidade. A empresa também argumentou que o funcionário teria assumido um cargo em outra empresa após ter sido dispensado (ocorrida em 1934, em vez de 1935, como alegada pelo funcionário), porém Mattos rebateu com a afirmativa de que continuava tendo seus salários descontados pela empresa para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, o que comprovava seu vínculo trabalhista até 1935. O CNT aceitou os argumentos de Delphim da Costa Mattos e determinou sua reintegração com todas as vantagens legais, considerando ilegal a dispensa.

Reclamação Trabalhista nº 754/1931

Com 44 anos de idade e 28 anos de serviços prestados em outra estrada de ferro (possuía apenas sete meses na Estrada de Ferro Goyaz), o interessado solicitou a sua reintegração com base na estabilidade decenal. Foi demitido da empresa “a título de economia”. Para a Procuradoria Geral, o interessado não conseguiu provar que tinha mais de 20 anos de serviços ferroviários. Segundo o parecer, “o reclamante, portanto, não tem 10 anos de serviço na E.F. Goyaz e não provou que tivesse combinado contar o tempo de serviço em outras estradas para efeito de efetividade no cargo”. Em primeiro acórdão, o CNT converteu em diligência o julgamento, a fim de que o reclamante comprovasse o tempo de serviço alegado em outra empresa e comprovasse o acordo de reconhecimento de tempo de serviço. Embora o requerente tenha apresentado alguns documentos, o CNT entendeu que as provas não eram suficientes e a reclamação foi indeferida. Além disso, o tempo de serviço em outro emprego não deveria ser computado, pois não foi combinada tal contagem com a E.F. Goyaz. Entretanto, o parecer da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio definiu a interpretação da Lei nº 5.109, feita pelo CNT como errônea, uma vez que a lei previa que o cálculo do tempo de serviço em outras Estradas era aceitável e que o cálculo deveria incluir todo o período de serviço efetivo. Portanto, embora o CNT tenha indeferido o pedido do requerente, a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio atuou de forma a garantir o direito de Jonas Pedroso, efetivado em despacho do Ministro do Trabalho. O requerente faleceu antes de ser reintegrado no cargo. A viúva, Antônia Pedrosa de Morais, recebeu os salários a que o falecido tinha direito, a título de indenização.

Parecer n° 108

Parecer n° 108: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Aglutinação de várias CIPAs, em razão da fusão de estabelecimentos na mesma localidade, leva a empresa a indagar se pode ter o mesmo número de CIPAs e CGCs e, em caso afirmativo,

Parecer n° 303

Parecer n° 303: Solicitante do Parecer: Não identificada. - Consulta sobre os efeitos jurídicos da eleição de empregado de uma empresa para membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de entidades da Federação. Eleiç

Parecer n° 314

Parecer n° 314: Solicitante do Parecer: Estrada de Ferro Noroeste do Brasil - Restrição de competência do Conselho Nacional do Trabalho. Inquérito Administrativo instaurado pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil contra o empregado João Baptista.

Parecer n° 108

Parecer n° 108: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Aglutinação de várias CIPAs, em razão da fusão de estabelecimentos na mesma localidade, leva a empresa a indagar se pode ter o mesmo número de CIPAs e CGCs e, em caso afirmativo,

Parecer n° 386

Parecer n° 386: Solicitante do Parecer: Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) - Consulta sobre a estabilidade provisória de empregado acidentado no trabalho. Questiona se a garantia de emprego sobrevive face à "plena e total recuperação para o prestação dos

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