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Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 5.693/1946

Trata-se de pedido de homologação do acordo celebrado pelos empregados e empregadores de estabelecimentos bancários de São Paulo, Santos e Belo Horizonte. O CNT homologou, por unanimidade de votos, o acordo entre os interessados. O Sindicato embargou a decisão pelo fato de o Conselho ter excluído o Banco do Brasil do acordo, alegando que feria o art. 4º do Código do Processo Civil. Dessa forma, os juízes do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade dos votos, conheceram os embargos, porém foram negados. O Sindicato, inconformado com a decisão, interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, que indeferiu, por não estarem caracterizadas hipóteses constitucionais para justificar o recurso.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

Reclamação Trabalhista nº 9.203/1944

Virgílio José Martins Carneiro, contrário a decisão proferida pela Câmara da Justiça do Trabalho em seu processo contra o Banco do Brasil, recorreu ao Supremo Tribunal Federal em busca do pagamento de férias não gozadas. A Câmara da Justiça do Trabalho negou o pedido e entendeu não haver motivo para o recurso, pois a decisão recorrida havia seguido estritamente os termos da norma legal.

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