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Parecer n° 050

Parecer n° 050: Solicitante do Parecer: Luiz Paulo Neves Coelho - O consulente indaga se configurou-se a relação de emprego desde 03 de maio de 1982 e, em caso afirmativo, se tem direito à complementação das verbas rescisórias, ao recebimento dos depósit

Parecer n° 006

Parecer n° 006: Solicitante do Parecer: Ibm Brasil - Indústria, Máquinas e Serviços Ltda - A empresa solicitou parecer após oferecer aos seus empregados, em caráter temporário, um Programa de "Acordo para Rescisão de Contrato de Trabalho", indagando sobr

Reclamação Trabalhista nº 21.733/1942

J. Moreira & Irmão interpôs recurso extraordinário da decisão proferida pela Câmara de Justiça do Trabalho, que, conhecendo do recurso oferecido pelo empregado, pela maioria de cinco votos contra três, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal, que julgara procedente a reclamação apresentada pelo funcionário. Visto que o recurso extraordinário para o Conselho Pleno das deliberações prolatadas pela Câmara de Justiça de Trabalho só é cabível quando tais decisões são tomadas por maioria inferior a cinco votos, o CNT decidiu não conhecer do recurso interposto.

Reclamação Trabalhista nº 18.334/1941

A empresa entrou com pedido de mandado de segurança contra a decisão do Conselho Regional da 1ª Região, na qual a companhia foi condenada a pagar a um de seus funcionários a indenização prevista em lei. Visto que não competia à Câmara de Justiça do Trabalho julgar o mandado, este foi encaminhado ao Conselho Pleno. O CNT, por sua vez, indeferiu o pedido, uma vez que tal medida não era cabível para “sobrestar os efeitos de uma decisão judicial que transitou em julgado”.

Reclamação Trabalhista nº 17.834/1943

O sindicato reclamou contra o despacho do Presidente do Conselho Regional do Trabalho, que negou encaminhamento a recurso de agravo. Visto que a apelação não possuía amparo em lei, a Câmara de Justiça do Trabalho decidiu julgar improcedente a reclamação, por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 15.412/1935

Aurelio Rodrigues Vergara reclamou contra a decisão da Junta de Conciliação e Julgamento que julgou improcedente sua reclamação contra a Empresa Brasileira de Diversões. Vergara havia sido mandado para trabalhar em São Paulo pela diretoria da empresa. Porém, quando o prédio em que o funcionário trabalhava em São Paulo passou por obras, as atividades foram suspensas e o suplicante foi excluído da lista dos empregados, deixando de receber seus ordenados, mesmo se dizendo funcionário estável, motivo pelo qual desejou sua reintegração. Porém, a Junta de Conciliação determinou que Aurelio Rodrigues Vergara não possuía o direito à estabilidade por não ser associado a nenhum Instituto de Aposentadorias e Pensões, sendo Vergara apenas um “artista”, e não um funcionário estável. Após a apresentação do recurso, a Procuradoria-Geral deu parecer contrário, afirmando que Vergara não havia apresentado provas que afirmassem que era funcionário da Empresa e/ou que possuía mais de dez anos de serviços prestados e que ele havia sido demitido antes da lei que tratava dos benefícios aos comerciários ser decretada, o que o excluiria da obtenção de tais direitos. Mais tarde, verificou-se que Vergara não era sindicalizado e também não possuía carteira de trabalho (o que impedia o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio de reconhecer quaisquer reclamações que apresentasse), situação essa que o impedia legalmente de apelar às Juntas enquanto a Justiça do Trabalho ainda se encontrava em formação. O processo foi anulado “ab-initio” (desde o princípio).

Reclamação Trabalhista nº 15.266/1943

O Sindicato dos Empregados do Comércio de Santos solicita que a Companhia Antártica Paulista cumpra a sentença que determina a reintegração do funcionário associado Carlos Herdade e que seja paga a multa determinada pelo Conselho Nacional do Trabalho.

Reclamação Trabalhista nº 14.867/1939

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de serviço e embriaguez. Visto que as faltas não foram provadas, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do empregado, com as vantagens legais. A companhia apresentou recurso à sentença fora do prazo previsto, portanto o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 12.619/1945

O Sindicato dos Trabalhadores de Indústria de Fiação e Tecelagem do Estado de São Paulo apelou ao Presidente da República com o intuito de pedir suspenção da exigência constante do art. 12, alínea l do Decreto-Lei nº 7.343/45, que vedava ao empregado o reconhecimento de quaisquer direitos trabalhistas sem que ficasse comprovada sua quitação para com o serviço militar. O Departamento de Justiça do Trabalho concordou com o pedido e sugeriu a revogação da referida alínea, o que foi atendido pelo então Presidente.

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