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Irineu Malagueta
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Reclamação Trabalhista nº 7.073/1936

O Sindicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway reclamou contra essa empresa em defesa de seu associado, Theodoro Augusto, que foi demitido sob a acusação de furto de bronze sem que houvesse inquérito administrativo para investigar o caso. A Companhia, em resposta, argumentou que Augusto não era funcionário estável, sendo desnecessário que um inquérito fosse instaurado para apurar suas faltas. Porém, após o funcionário apresentar sua carteira de trabalho, que apontava onze anos de serviços prestados à Leopoldina, o Conselho Nacional do Trabalho decidiu por sua reintegração com todas as vantagens legais. Após serem apresentados embargos a tal decisão, o CNT os recebeu parcialmente, facultando à Companhia o direito de instaurar o inquérito para investigar as acusações contra Augusto. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, porém este não o reconheceu por estar fora do prazo legal. Após novo recurso, o Ministro tomou conhecimento, porém confirmou a decisão original, ordenando à empresa o cumprimento da decisão que decidiu pela reintegração de Augusto.

Reclamação Trabalhista nº 7.073/1936

O Sindicato dos Ferroviários da Leopoldina Railway reclamou contra essa empresa em defesa de seu associado, Theodoro Augusto, que foi demitido sob a acusação de furto de bronze sem que houvesse inquérito administrativo para investigar o caso. A Companhia, em resposta, argumentou que Augusto não era funcionário estável, sendo desnecessário que um inquérito fosse instaurado para apurar suas faltas. Porém, após o funcionário apresentar sua carteira de trabalho, que apontava onze anos de serviços prestados à Leopoldina, o Conselho Nacional do Trabalho decidiu por sua reintegração com todas as vantagens legais. Após serem apresentados embargos a tal decisão, o CNT os recebeu parcialmente, facultando à Companhia o direito de instaurar o inquérito para investigar as acusações contra Augusto. A empresa recorreu ao Ministro do Trabalho, porém este não o reconheceu por estar fora do prazo legal. Após novo recurso, o Ministro tomou conhecimento, porém confirmou a decisão original, ordenando à empresa o cumprimento da decisão que decidiu pela reintegração de Augusto.

Reclamação Trabalhista nº 17.162/1936

O agente Arquimimo Pinheiro da Gama reclamou contra a Viação Férrea do Rio Grande do Sul pelo fato de ter sido rebaixado de função e de salário, mesmo alegando já possuir o direito à estabilidade no emprego. Em um julgamento anterior, a empresa havia remetido ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito apurando faltas graves imputadas ao mesmo funcionário, mas não foi reconhecido pelo Conselho. Gama, portanto, requereu que a decisão fosse reformada para reintegrá-lo ao cargo com os vencimentos originais e as respectivas indenizações. Além disso, Gama requereu a restituição da quantia de sua fiança, descontada pela empresa com o objetivo de cobrir supostos prejuízos que teria sofrido. A Viação, por sua vez, afirmou que as faltas imputadas a Gama eram procedentes e que o princípio da estabilidade não incluía irredutibilidade de vencimentos. O CNT deu provimento, em parte, à reclamação, determinando a reintegração e o ressarcimento dos vencimentos atrasados de Gama, mas afirmando também que não tinha competência para apreciar a questão da importância descontada da fiança.

Reclamação Trabalhista nº 17.162/1936

O agente Arquimimo Pinheiro da Gama reclamou contra a Viação Férrea do Rio Grande do Sul pelo fato de ter sido rebaixado de função e de salário, mesmo alegando já possuir o direito à estabilidade no emprego. Em um julgamento anterior, a empresa havia remetido ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito apurando faltas graves imputadas ao mesmo funcionário, mas não foi reconhecido pelo Conselho. Gama, portanto, requereu que a decisão fosse reformada para reintegrá-lo ao cargo com os vencimentos originais e as respectivas indenizações. Além disso, Gama requereu a restituição da quantia de sua fiança, descontada pela empresa com o objetivo de cobrir supostos prejuízos que teria sofrido. A Viação, por sua vez, afirmou que as faltas imputadas a Gama eram procedentes e que o princípio da estabilidade não incluía irredutibilidade de vencimentos. O CNT deu provimento, em parte, à reclamação, determinando a reintegração e o ressarcimento dos vencimentos atrasados de Gama, mas afirmando também que não tinha competência para apreciar a questão da importância descontada da fiança.

Reclamação Trabalhista nº 14.479/1937

A Empresa enviou ao CNT inquérito administrativo para apurar falta grave imputada ao seu empregado por abandono de serviço. O inquérito observou as normas das Instruções do Conselho, embora o acusado não aparecesse para sua defesa, alegando, em sua declaração que se encontrava doente. Assim, não apresentou nenhuma prova. Resolveu o CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 14.479/1937

A Empresa enviou ao CNT inquérito administrativo para apurar falta grave imputada ao seu empregado por abandono de serviço. O inquérito observou as normas das Instruções do Conselho, embora o acusado não aparecesse para sua defesa, alegando, em sua declaração que se encontrava doente. Assim, não apresentou nenhuma prova. Resolveu o CNT aprovar o inquérito e autorizar a demissão do acusado.

Reclamação Trabalhista nº 14.770/1938

A Estrada de Ferro, não conformada com a resolução da decisão da 1ª Câmara do Conselho Pleno, que mandou reintegrar o ferroviário Henrique Silveira da Silva com direito aos salários atrasados, recorreu da mesma ao Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no sentido de ser reformada a decisão. Por ordem do senhor presidente e tendo o recurso interposto pela Estrada, a resolução do CNT deixou de conhecer o pedido por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 14.770/1938

A Estrada de Ferro, não conformada com a resolução da decisão da 1ª Câmara do Conselho Pleno, que mandou reintegrar o ferroviário Henrique Silveira da Silva com direito aos salários atrasados, recorreu da mesma ao Sr. Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, no sentido de ser reformada a decisão. Por ordem do senhor presidente e tendo o recurso interposto pela Estrada, a resolução do CNT deixou de conhecer o pedido por falta de fundamento legal.

Reclamação Trabalhista nº 16.610/1936

A Estrada de Ferro Central do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário Henrique Silveira da Silva, acusado de abandono de serviço. O funcionário havia conseguido sua reintegração ao cargo que ocupava devido a uma reclamação anterior, mas que, pelo acórdão, ressalvou à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para investigar o caso e justificar a demissão, se assim os resultados do inquérito permitissem. O Conselho, porém, não reconheceu o inquérito e determinou, novamente, a reintegração de Silva com indenizações referentes aos salários atrasados. A empresa não se conformou com a decisão e lhe apresentou embargos, que, por sua vez, foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 16.610/1936

A Estrada de Ferro Central do Brasil remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo em que investiga falta grave imputada ao funcionário Henrique Silveira da Silva, acusado de abandono de serviço. O funcionário havia conseguido sua reintegração ao cargo que ocupava devido a uma reclamação anterior, mas que, pelo acórdão, ressalvou à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para investigar o caso e justificar a demissão, se assim os resultados do inquérito permitissem. O Conselho, porém, não reconheceu o inquérito e determinou, novamente, a reintegração de Silva com indenizações referentes aos salários atrasados. A empresa não se conformou com a decisão e lhe apresentou embargos, que, por sua vez, foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 7.152/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o maquinista Bráulio Alves, 11 anos de serviços prestados, acusado de faltas graves atribuídas de indisciplina e embriaguez. A 2ª Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito, para efeito de demissão, sem prejuízo da aplicação de outra penalidade cabível, que é facultativo à empresa. Bráulio Alves solicitou ao Senhor Ministro providências, no sentido de ser reintegrado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que julgou improcedente o inquérito. A Estrada comunicou ao CNT que cumpriu o acórdão e o Sr. Bráulio Alves foi reintegrado.

Reclamação Trabalhista nº 7.152/1937

A Estrada de Ferro Sorocabana remeteu ao Conselho Nacional do Trabalho inquérito administrativo instaurado contra o maquinista Bráulio Alves, 11 anos de serviços prestados, acusado de faltas graves atribuídas de indisciplina e embriaguez. A 2ª Câmara do CNT julgou improcedente o inquérito, para efeito de demissão, sem prejuízo da aplicação de outra penalidade cabível, que é facultativo à empresa. Bráulio Alves solicitou ao Senhor Ministro providências, no sentido de ser reintegrado aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, que julgou improcedente o inquérito. A Estrada comunicou ao CNT que cumpriu o acórdão e o Sr. Bráulio Alves foi reintegrado.

Reclamação Trabalhista nº 19.246/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e de agredir seu superior hierárquico. Visto que as duas primeiras faltas não foram provadas e que a última ocorreu fora do ambiente de trabalho, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário, facultando à companhia o direito de aplicar outra pena, conforme o seu regulamento. A São Paulo Railway Company apresentou embargos à decisão, porém o Conselho decidiu não conhecer do recurso.

Reclamação Trabalhista nº 19.246/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para investigar a conduta do empregado, acusado de ato de indisciplina e insubordinação, mau procedimento ou desídia habitual no desempenho de suas funções e de agredir seu superior hierárquico. Visto que as duas primeiras faltas não foram provadas e que a última ocorreu fora do ambiente de trabalho, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a reintegração do funcionário, facultando à companhia o direito de aplicar outra pena, conforme o seu regulamento. A São Paulo Railway Company apresentou embargos à decisão, porém o Conselho decidiu não conhecer do recurso.

Reclamação Trabalhista nº 2.309/1934

Américo da Luz trabalhava na empresa The São Paulo Tramway, Light and Power Cia. Ltd. como Motorneiro. Comunicou ao Ministério do Trabalho que prestou serviço à empresa a mais de 24 anos e foi dispensando sem justificativa. Não se conformando com a demissão o suplicante entrou com processo contra a The São Paulo Light. A empresa, em resposta ao Ministério do Trabalho, apresentou provas de que o funcionário abandonou o serviço no dia 8 de maio de 1924. O empregado teve a oportunidade de provar sua inocência, mas não se pronunciou em nenhum momento. Nesse sentido, os membros da Segunda Câmara do CNT julgaram improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 2.309/1934

Américo da Luz trabalhava na empresa The São Paulo Tramway, Light and Power Cia. Ltd. como Motorneiro. Comunicou ao Ministério do Trabalho que prestou serviço à empresa a mais de 24 anos e foi dispensando sem justificativa. Não se conformando com a demissão o suplicante entrou com processo contra a The São Paulo Light. A empresa, em resposta ao Ministério do Trabalho, apresentou provas de que o funcionário abandonou o serviço no dia 8 de maio de 1924. O empregado teve a oportunidade de provar sua inocência, mas não se pronunciou em nenhum momento. Nesse sentido, os membros da Segunda Câmara do CNT julgaram improcedente a reclamação.

Reclamação Trabalhista nº 6.850/1936

Rosendo Pinto reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo fato de seus salários terem sido rebaixados mesmo se tratando de um funcionário estável, pleiteando indenizações correspondentes ao período de dois anos em que seus salários foram rebaixados. Tal situação se deveu à circular nº 9/286 baixada pelo superintendente da Rêde, que considerou insubsistentes todos os aumentos de salários concedidos após setembro de 1930. Posteriormente, o Ministro de Viação e Obras Públicas determinou a revogação de tal medida, porém o funcionário acabou não recebendo as diferenças correspondentes ao período em que teve seus salários rebaixados. O Conselho, após analisar o caso, decidiu encaminhá-lo à consideração do Ministro de Viação e Obras Públicas, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O Ministro de Viação, por sua vez, afirmou que o Ministério não havia determinado qualquer redução de vencimentos, e sim deixado de aprovar um aumento feito “ad referendum”, tendo revogado posteriormente tal decisão. O CNT julgou a reclamação do funcionário procedente em parte, para indenizar o funcionário em relação ao seu cargo efetivo de 3º escriturário, e não em relação ao de ajudante de pagador como queria na petição inicial, pois este não existia na Estrada reclamada.

Reclamação Trabalhista nº 6.850/1936

Rosendo Pinto reclamou contra sua empregadora, a Rêde de Viação Paraná-Santa Catharina, pelo fato de seus salários terem sido rebaixados mesmo se tratando de um funcionário estável, pleiteando indenizações correspondentes ao período de dois anos em que seus salários foram rebaixados. Tal situação se deveu à circular nº 9/286 baixada pelo superintendente da Rêde, que considerou insubsistentes todos os aumentos de salários concedidos após setembro de 1930. Posteriormente, o Ministro de Viação e Obras Públicas determinou a revogação de tal medida, porém o funcionário acabou não recebendo as diferenças correspondentes ao período em que teve seus salários rebaixados. O Conselho, após analisar o caso, decidiu encaminhá-lo à consideração do Ministro de Viação e Obras Públicas, por intermédio do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. O Ministro de Viação, por sua vez, afirmou que o Ministério não havia determinado qualquer redução de vencimentos, e sim deixado de aprovar um aumento feito “ad referendum”, tendo revogado posteriormente tal decisão. O CNT julgou a reclamação do funcionário procedente em parte, para indenizar o funcionário em relação ao seu cargo efetivo de 3º escriturário, e não em relação ao de ajudante de pagador como queria na petição inicial, pois este não existia na Estrada reclamada.

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