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Reclamação Trabalhista nº 12.217/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de facilitar ao sub-contador a possibilidade de dar um desfalque, por meio de extratos de contas de determinados correntistas. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão autorizou sua demissão. Antônio Midena Filho apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 12.217/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de facilitar ao sub-contador a possibilidade de dar um desfalque, por meio de extratos de contas de determinados correntistas. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão autorizou sua demissão. Antônio Midena Filho apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 12.217/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de facilitar ao sub-contador a possibilidade de dar um desfalque, por meio de extratos de contas de determinados correntistas. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão autorizou sua demissão. Antônio Midena Filho apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 12.217/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do empregado, acusado de facilitar ao sub-contador a possibilidade de dar um desfalque, por meio de extratos de contas de determinados correntistas. Visto que a investigação observou as Instruções do CNT e provou a falta do funcionário, o órgão autorizou sua demissão. Antônio Midena Filho apresentou recurso à sentença, porém o Conselho decidiu não conhecer dos embargos.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 13.362/1935

Eugênio Baptista Martins foi submetido a inquérito administrativo para apurar suas supostas faltas graves cometidas no exercício de suas funções. Martins foi acusado de ter se apossado de quantias depositadas por dois clientes, que deveriam ter sido creditadas em contas de depósito. Nas audiências do inquérito administrativo, Martins não ofereceu contestações às faltas que lhe foram imputadas, atitude essa que foi considerada pela empresa, em relatório, como confissão. O Conselho Nacional do Trabalho aceitou o inquérito e declarou a reclamação procedente, autorizando a demissão de Martins do Banco do Brasil. Martins impetrou embargos contra o acórdão, por meio de uma carta, proveniente de um dos clientes do Banco envolvidos no caso, Manoel Vinheta, que alegou ter emprestado dois contos de réis (equivalentes à quantia que o funcionário havia se apossado) a Martins, sendo depois reembolsado integralmente. Martins alegou ainda que necessitava do dinheiro para tratar adequadamente de sua esposa enferma. O CNT desprezou os embargos, determinando que a retenção das quantias relativas aos dois clientes do Banco não havia se originado de qualquer transação, assim como afirmou que a enfermidade da esposa do embargante não seria motivo suficiente para justificar o delito.

Reclamação Trabalhista nº 5.605/1935

A Companhia de Eletricidade remeteu inquérito administrativo para apurar responsabilidade de desvio de passagens praticado pelo empregado Manoel Fernandes - falta grave capitulada no Dec. nº 20465, art. 54, letra “a”. A 3ª Câmara do Conselho julgou procedente o inquérito administrativo e autorizou a demissão do funcionário. Manoel Fernandes opôs embargos à decisão. As razões dos embargos não conseguiram refutar as provas produzidas no inquérito e não houve a apresentação de matéria infringente do julgado. Os membros do CNT resolveram desprezar os embargos.

Reclamação Trabalhista nº 1.049/1937

Lino Pereira Nunes reclamou junto ao Conselho Nacional do Trabalho contra sua demissão da Estrada de Ferro Maricá, requerendo sua reintegração com indenizações relativas aos vencimentos que deixara de perceber até ser reintegrado. Em sua defesa, a empresa afirmou que o reclamante apresentava mau comportamento no local de trabalho. O CNT decidiu pela procedência da reclamação, determinando a reintegração de Nunes, porém ressalvando à empresa o direito de instaurar inquérito administrativo para provar sua culpa. A empresa interpôs embargos à decisão, os quais foram aceitos, com o argumento de que Nunes não possuía direito à estabilidade por ter apenas dois anos de trabalho na Estrada de Ferro Maricá, não contando o período em que trabalhou em outras empresas, aspecto que só contaria para efeitos de aposentadoria. Nunes não se conformou com a decisão e recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, que lhe negou provimento.

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