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Parecer n° 019

Parecer n° 019: Solicitante do Parecer: Cerâmica Ohiarelli S.A - A empresa indaga: a) A alegada nulidade da opção pelo FGTS está sujeita ao prazo de prescrição bienal, sendo a prescrição total, ou cabe a invocação no caso, da súmula 168 do Eg. Tribunal S

Reclamação Trabalhista nº 17.628/1937

A empresa instaurou inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de embriaguez em serviço e de agredir um colega. Visto que a investigação não provou as faltas do empregado, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Donato José Pereira, ressalvado à companhia o direito de aplicar outra penalidade conforme seu regulamento interno. A firma apresentou embargos à sentença, que foram desprezados.

Reclamação Trabalhista nº 14.557/1936

A empregada reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de trabalho como camareira. A empresa aduziu que a funcionária foi vista embriagada pelo médico de bordo do navio em que servia. Visto que não foi instaurado inquérito administrativo para apurar tal falta, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a readmissão de Euflasina de Menezes, com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 13.712/1934

O funcionário reclamou contra sua dispensa do emprego e alegava ter mais de dez anos de serviço. Ele requereu uma licença de quatro meses para visitar sua esposa, a qual estava doente. Ao fim da licença, apresentou-se ao Departamento de Navegação da empresa, porém não foi reembarcado. Segundo consta dos autos, o empregado contava mais de dez anos de trabalho e não cometeu falta grave. Portanto, o CNT julgou procedente a reclamação de Theotonio da Silva Thomé e determinou sua readmissão com todas as vantagens legais.

Reclamação Trabalhista nº 12.481/1938

Benevides Augusto do Nascimento e Joaquim Cruz reclamaram contra a Companhia Docas de Santos porque foram suspendidos dos serviços pelo período de 30 dias como medida disciplinar. Benevides, com mais de 10 anos de serviços, reclamou contra o rebaixamento de função com redução de salários. Joaquim foi readmitido sem receber os vencimentos durante o período de sua suspensão. Visto que a redução de salários e rebaixamento de funções não estavam plenamente justificadas, a 2ª Câmara do CNT resolveu julgar procedente, em parte, a reclamação e condenar a Cia a reconduzir o empregado Benevides ao exercício das funções anterior com os salários e indenização da diferença. A Cia. opôs embargos à decisão, porém, em sessão plena, o CNT não conheceu os embargos e confirmou a decisão anterior.

Reclamação Trabalhista nº 8.630/1936

O empregado reclamou contra sua demissão da empresa, alegando contar mais de 10 anos de serviço. Visto que não foram apuradas faltas graves e que Vicent Kervégant comprovou seu direito à estabilidade, o CNT julgou procedente a reclamação e determinou a readmissão do funcionário. A firma recorreu ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio que, à vista do parecer do Procurador, reformou a decisão do CNT.

Reclamação Trabalhista nº 8.375/1937

A empresa abriu inquérito administrativo para apurar a conduta do funcionário, acusado de abandono de emprego. Visto que o empregado justificou sua ausência, por meio de atestado médico, o CNT julgou improcedente o inquérito e determinou a readmissão de Humberto de Gregório sem direito, porém, aos vencimentos atrasados. O trabalhador apresentou embargos à sentença, os quais foram recebidos para condenar a companhia a pagar os salários relativos ao período em que o funcionário esteve afastado.

Reclamação Trabalhista nº 8.094/1941

O Ministro da Fazenda encaminha ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio reclamação feita por Brasiliano de Almeida Santos, funcionário da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, em que este pleiteia o pagamento de vencimentos atrasados. Tais pagamentos seriam referentes a um processo anterior contra a empresa, em que o empregado afirmou ter sido apenas readmitido, sem receber a devida indenização. O CNT julgou a favor de Brasiliano, considerando procedente o seu direito aos vencimentos atrasados e descontadas as parcelas prescritas no Artigo Nº 449 do Código Comercial. Posteriormente, foi extraída a carta de sentença.

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