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Estrada de Ferro Central do Brasil
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Reclamação Trabalhista nº 6.355/1933

Manoel Antônio afirmou ter sido dispensado da empresa de maneira injusta, porque possuía mais de dez anos de serviço e por não ter sido instaurado o devido inquérito administrativo. Manoel havia sido acusado de furto/desvio de carvão na Estação do Engenho Novo. Ao pedir certidão para comprovar tempo de serviço, a Estrada de Ferro Central do Brasil informou um período inferior ao afirmado pelo empregado. A Companhia recusou-se a reintegrar o empregado, pois ele havia sido demitido com base na Portaria do Ministro da Viação, “a bem do serviço”. Há, no decorrer do processo, discussões acerca da contagem do tempo, sobretudo no que diz respeito à forma de cálculo do tempo de serviço do trabalhador ferroviário diarista. O CNT, em face da omissão da empresa em prestar demais esclarecimentos, transformou o processo em diligência, solicitando a intervenção do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio. Ao enviar o inquérito administrativo, a Estrada de Ferro apresentou argumentos de culpabilidade do empregado. Nesse sentido, o CNT determinou o arquivamento do processo, verificando que o interessado não possuía mais de dez anos de serviço. Manoel Silva, porém, enviou documentos a fim de provar o seu tempo de serviço. Após incontáveis discussões acerca da competência do CNT e das Câmaras, sobre a interpretação dos cálculos de tempo de serviço, o CNT reconheceu que o empregado possuía mais de dez anos de serviço e, portanto, era estável. Assim, determinou a reintegração do empregado e o devido ressarcimento.

Reclamação Trabalhista nº 5.201/1933

Alfredo afirmou que possuía mais de dez anos de serviço e que foi demitido sem o devido inquérito administrativo. O interessado pediu, portanto, a sua reintegração. Alfredo Von Dollinger já possuía um histórico de má conduta e de suspensões dentro da empresa. Tendo ele sido afastado por economia, a empresa recomendou que não fosse reintegrado em virtude dos maus antecedentes. O CNT decidiu que o empregado não poderia ser reintegrado, em razão de não possuir o tempo de serviço legal.

Reclamação Trabalhista nº 4.493/1933

O reclamante pediu readmissão após ter sido demitido como autor confesso do furto de 58 sacas de café. À época, ele contava com seis anos e dez meses no emprego. Foi readmitido por engano da administração e até ser exonerado, somaram-se seis meses e quatorze dias ao seu tempo de serviço. Entretanto, isso ainda não lhe daria o direito de estabilidade garantido pelo art. 53, do Decreto nº 20.465, de 1º de outubro de 1931, visto que não contava dez anos de serviço. Diante destas circunstâncias, o CNT decidiu julgar improcedente o pedido de readmissão do empregado.

Reclamação Trabalhista nº 9.503/1933

Francisco de Campo Maia alegou ter trabalhado mais de dez anos na empresa, sendo dispensado injustamente. Não conformado com a demissão, pediu ao CNT a sua reintegração no cargo que ocupava na Companhia. A Estrada de Ferro Central do Brasil argumentou que a demissão do funcionário deu-se com base na comunicação da chefatura da polícia do Distrito Federal (sede no Rio de Janeiro), que considerou o rapaz nocivo à ordem pública, e que ele só possuía pouco mais de seis anos de serviços. Resolveram os membros da 1ª Câmara do Conselho julgar improcedente a reclamação, considerando que o empregado deveria, de fato, ser demitido. Após esta decisão, o reclamante entrou com embargos, porque a empresa não mencionou os sete anos de trabalho na Estrada de Ferro Oeste de Minas, o que daria a Francisco de Campo o direito à estabilidade decenal. Em novo acórdão, o Conselho reformou o julgado anterior e determinou a reintegração do ferroviário nos serviços da empresa.

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